sistema de iluminaçãoUma das normas mais batidas da Direção Defensiva é o “ver e ser visto”, para isso a luz é um fator fundamental de segurança. Porém, ela pode se tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso.

Além de o veículo estar com o sistema elétrico e de iluminação em perfeito estado de uso, o condutor deve saber usá-lo corretamente.  “Em qualquer caso, iluminação adequada e em boas condições é uma obrigação”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Cada circunstância pede um tipo de iluminação. O motorista deve saber interpretá-las e escolher a iluminação correta.

É preciso também verificar todos os componentes que fazem parte do sistema como faróis e lanternas –se estão funcionando, se apresentam rachaduras ou estão sujos- e se estão aparecendo no painel do veículo. “Se o veículo estiver carregado é importante verificar também o ajuste dos faróis”, explica Mariano.

Para ver e ser visto da maneira adequada, o Portal do Trânsito explica como usar cada uma das luzes do veículo.

Luz baixa

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um facho de luz destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos demais condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

Na prática, deve ser usada à noite, com chuva forte e em túneis. Seu uso durante o dia é recomendado por especialistas tanto em rodovias como nas vias urbanas como medida para evitar acidentes, pois aumenta a visibilidade dos condutores.

Luz alta

De acordo com o CTB é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação.  O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor.

Luzes de posição

Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.

Luzes de neblina

Conforme o CTB é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

Em algumas circunstâncias, a iluminação principal é insuficiente e precisa de faróis adicionais para oferecer uma melhor visibilidade, como é o caso do farol de neblina. Composto por um facho largo e colocado numa posição baixa, esse tipo de luz é projetado para iluminar a via por baixo da neblina.

Ele pode ser usado sozinho ou em conjunto com o farol baixo e a luz alta. Não é obrigatório e não equipa todos os veículos. O uso em outras situações pode acarretar multa ao condutor.

Luz de ré

Luzes brancas que acendem automaticamente quando a marcha ré está engatada. Pela definição do Código de Trânsito é a luz do veículo destinada a iluminar atrás e advertir os demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.

Luzes de freio

Como o próprio nome diz são aquelas destinadas a indicar os demais usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está utilizando os freios.


É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Apesar de seu uso ser óbvio, muitos condutores não a utilizam.

Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.