quarta-feira, 15 de julho de 2015

-ENCOSTE DE CABEÇA NÃO É ENFEITE.

Complemento dos bancos dos carros é na verdade um importante item de segurança para o motorista.

É comum os motoristas, antes de sair dirigindo, regular a altura e a distância do banco, os espelhos retrovisores (interno e externos). No entanto, é difícil encontrar alguém que tenha o hábito de ajustar a altura do encosto de cabeça dos bancos. Como qualquer outroequipamento de segurança presente no veículo, sua eficiência depende exclusivamente de ser utilizado da maneira correta.

De acordo com Fabio Racy, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), um referencial para ajustar o acessório é colocá-lo na linha (altura e direção) dos olhos, nem acima nem abaixo da nuca. Ajustado desta forma, o centro do encosto (local onde a cabeça deve bater em caso de impacto) em uma colisão traseira, por exemplo, evita a ocorrência do efeito 'alavanca' ou 'chicote' - onde a cabeça fica desprotegida movimentando-se livremente para frente e para trás - o que pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas. 'Há situações (acidentes) em que as pessoas podem ficar até tetraplégicas', afirma Racy.
Para os especialistas, o motorista brasileiro ainda não tem noção das conseqüências do uso incorreto do encosto de cabeça. 'O ideal seria campanhas educativas que possam incentivar e orientar as pessoas a utilizar o acessório inclusive nos bancos traseiros', comenta Alexandre Novaes, coordenador de Segurança Veicular da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).
Com o objetivo de assegurar mais segurança ao motorista e passageiros contra impactos que podem ocasionar lesões na coluna e no pescoço, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 044/98, instituiu a obrigatoriedade do encosto de cabeça nos bancos dianteiros laterais (próximos aos vidros das portas), nos veículos nacionais e importados zero-quilômetro. No assento central (presente em picapes, por exemplo) e nos traseiros instalar o acessório é opcional.

A falta do equipamento no carro está prevista no artigo 230, item 10 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece infração grave com multa no valor de R$ 127,00, além de acumular cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


Os modelos mais antigos, onde o acessório ainda não era tratado como item original de fábrica, estão livres desta penalidade. No entanto, a orientação do Departamento de Trânsito (Detran) para os proprietários que mesmo assim desejarem adaptar o equipamento é sempre procurar empresas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). 'Esta é a garantia que o consumidor tem que o equipamento foi testado e aprovado'comenta Antônio Araújo, chefe da Divisão de Veículos do Detran. Vale ressaltar que no momento de projetar um veículo cada montadora fica responsável por escolher que tipo de encosto vai utilizar. Em modelos esportivos, por exemplo, é comum adotar o encosto vazado que auxilia o motorista em manobras de marcha à ré. A maior preocupação dos fabricantes é com relação a fixação e o material a ser utilizado na composição do acessório (ferragem, espuma, borracha, estofamento) que não deve ser nem muito rígido (de forma a machucar a cabeça) nem muito maleável (a ponto de quebrar com o impacto).

Uma dica: a postura ao volante é o primeiro passo para dirigir com segurança e, para tanto, a cabeça deve ficar bem próxima do encosto e com o pescoço relaxado.

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