quarta-feira, 20 de maio de 2015

-DICAS SOBRE O QUE DEVE SER FEITO APÓS A COMPRA DE UM CARRO NOVO.

Comprar um carro zero é o sonho de muitos brasileiros e, cada vez mais tem aumentado o consumo desse bem. No acumulado de 2015, foram emplacados 725.093 automóveis segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). No entanto, o proprietário deve se atentar para os gastos extras e, principalmente os procedimentos necessários após realizar a compra. Além do valor do veículo, o comprador terá que desembolsar pelo menos mais 10% para fazer o emplacamento, tirar a documentação, quitar o IPVA, o DPVAT (seguro obrigatório) e o seguro particular.

Primeiramente, ao efetuar a compra, o proprietário deve ir com o veículo a uma unidade do Detran ou a um dos despachantes credenciados à instituição, onde será realizada a vistoria e a emissão do decalque, espécie de adesivo de identificação do veículo. 

Em seguida, o responsável deve efetuar o pagamento da taxa do primeiro emplacamento. Isto pode ser feito em qualquer agência dos bancos credenciados ao Departamento: Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Depois de quitado o débito, retorna ao Detran para conclusão do processo.

O terceiro passo é, com o documento auxiliar (Danfe) e a nota fiscal eletrônica, o proprietário terá 15 dias para efetuar o registro do veículo. A partir da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículos) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos), é necessário levar o veículo para colocar o lacre de identificação e as placas, o que pode ser feito em um dos 160 fabricantes credenciados em todo Estado.

Infrações:

É permitido circular com veículo sem placa apenas do local da compra para o município ou região de emplacamento. Após o prazo de quinze dias, Não possuir licenciamento ou registro do veículo, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma multa gravíssima ( 7 pontos na carteira de habilitação), aplicação de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo.

Após 30 dias da compra, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago, proporcionalmente ao período do ano. Por exemplo, se a compra for realizada no mês de julho de 2014, o proprietário irá pagar o IPVA correspondente aos meses de julho a dezembro de 2014. 

*Com informações do Detran PR

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