quarta-feira, 27 de maio de 2015

-DICAS DE SEGURANÇA DO MOVIMENTO MAIO AMARELO.

Dicas Maio AmareloO mês de maio está chegando ao fim, mas as dicas de segurança devem perpetuar por todo o ano. “O mês é apenas um marco, mas a luta pela segurança no trânsito é diária, somente assim teremos resultados perenes”, explica Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.

Segundo especialistas, mais de 90% dos acidentes ocorrem por imperícia, imprudência ou negligência dos condutores. “A mudança de comportamento é fundamental para que tenhamos um trânsito mais seguro e funcional. E essa mudança depende apenas de nós”, conclui Sizilo.

Veja as dicas de segurança do Movimento

1 – Todos os ocupantes do veículo, adultos e crianças, devem usar o cinto de segurança inclusive no banco traseiro.

2 – Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas nos veículos com equipamentos adequados a idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

3- O pedestre deve sempre ser respeitado. Lembre-se: você também é pedestre.

4- Dirigir embriagado reduz em até 25% o tempo de reação, aumentando o risco de acidentes. Se beber, vá de ônibus, táxi ou carona.

5 – Bicicleta também é veículo, portanto deve respeitar a sinalização de trânsito. Motorista, mantenha uma distância de segurança de 1,5m ao ultrapassar ciclistas.

6 – Respeite os limites de velocidade. Reduza a velocidade em frente a escolas ou lugares de grande concentração de pedestres.

7- Motociclista use sempre os equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e jaqueta.

8- Respeite as vagas reservadas para idosos e deficientes. A gentileza melhora a convivência no trânsito.

9 – Não use o celular enquanto dirige. A distração é um dos principais fatores de risco para quem está ao volante.

10- Dirigir cansado ou com sono é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado. Pare e descanse antes de pegar a estrada.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

-PORTAL MOSTRA REGRAS BÁSICAS PARA A GESTANTE DIRIGIR COM SEGURANÇA.

Gestante na direçãoMulheres grávidas podem dirigir, mas devem ter cuidados redobrados

Não há nenhuma lei que proíba uma mulher grávida de dirigir, porém alguns cuidados são indispensáveis para manter a segurança e saúde da gestante. “A princípio as grávidas podem dirigir, mas como tudo na vida é uma questão de bom senso, a gestante deve ponderar se está se sentindo bem para essa função”, explica Dr. Mauro Sancozki, obstetra.

Enjoos, tonturas ou inchaço são contraindicações para dirigir. “Esses são sintomas comuns do começo da gestação, se estiver com algum deles o melhor é evitar, pois geralmente o trânsito é muito estressante e contribui para a piora desse estado”, diz o obstetra.

Já no final da gestação, conforme aumenta o volume abdominal a gestante deve tomar outros cuidados. “As mulheres grávidas devem estar numa posição confortável e segura para dirigir, com o banco um pouco afastado, mas de forma com que alcancem os pedais. A barriga não pode ficar muito próxima ao volante, os riscos aumentam e são potencializados se o carro possuir airbag”, explica. Para ele, nesses casos o melhor é não dirigir e nem ocupar o banco da frente do veículo.

Além disso, a gestante deve evitar dirigir longas distâncias, em jejum, com calor ou frio excessivos e em estradas ruins.

O uso do cinto de segurança também desperta dúvidas. “O uso do cinto de segurança é obrigatório e imprescindível. Ele deve ser do tipo de três pontos, a faixa sub-abdominal deve estar mais baixa e ajustada quanto possível e a faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas. Nunca sobre o útero”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Gestantes em motos

Na motocicleta o assunto muda. Para o obstetra, a gestante nunca deve transitar neste tipo de veículo. “Qualquer queda com a moto pode expor o feto a riscos e, além disso, na motocicleta os corpos do passageiro e do condutor devem acompanhar os movimentos do veículo, o que não é uma tarefa simples para mulheres grávidas”, aconselha Dr. Sancozski.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

-DICAS SOBRE O QUE DEVE SER FEITO APÓS A COMPRA DE UM CARRO NOVO.

Comprar um carro zero é o sonho de muitos brasileiros e, cada vez mais tem aumentado o consumo desse bem. No acumulado de 2015, foram emplacados 725.093 automóveis segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). No entanto, o proprietário deve se atentar para os gastos extras e, principalmente os procedimentos necessários após realizar a compra. Além do valor do veículo, o comprador terá que desembolsar pelo menos mais 10% para fazer o emplacamento, tirar a documentação, quitar o IPVA, o DPVAT (seguro obrigatório) e o seguro particular.

Primeiramente, ao efetuar a compra, o proprietário deve ir com o veículo a uma unidade do Detran ou a um dos despachantes credenciados à instituição, onde será realizada a vistoria e a emissão do decalque, espécie de adesivo de identificação do veículo. 

Em seguida, o responsável deve efetuar o pagamento da taxa do primeiro emplacamento. Isto pode ser feito em qualquer agência dos bancos credenciados ao Departamento: Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Depois de quitado o débito, retorna ao Detran para conclusão do processo.

O terceiro passo é, com o documento auxiliar (Danfe) e a nota fiscal eletrônica, o proprietário terá 15 dias para efetuar o registro do veículo. A partir da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículos) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos), é necessário levar o veículo para colocar o lacre de identificação e as placas, o que pode ser feito em um dos 160 fabricantes credenciados em todo Estado.

Infrações:

É permitido circular com veículo sem placa apenas do local da compra para o município ou região de emplacamento. Após o prazo de quinze dias, Não possuir licenciamento ou registro do veículo, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma multa gravíssima ( 7 pontos na carteira de habilitação), aplicação de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo.

Após 30 dias da compra, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago, proporcionalmente ao período do ano. Por exemplo, se a compra for realizada no mês de julho de 2014, o proprietário irá pagar o IPVA correspondente aos meses de julho a dezembro de 2014. 

*Com informações do Detran PR

terça-feira, 19 de maio de 2015

-CATEGORIAS DE HABILITAÇÕES - CRITÉRIOS.

Categorias de habilitaçãoPara conduzir um determinado veículo automotor, o condutor deve estar habilitado na categoria compatível,  sob pena de cometer infração de natureza gravíssima, ou ainda, por crime ou agravante no cometimento de crimes de trânsito por dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado. Isso sem esquecer que de um acidente poderá decorrer responsabilidade civil em que a situação suscitará a habilidade (perícia) para conduzir o veículo envolvido. Há uma cultura em vincular a espécie do veículo à categoria de habilitação para conduzi-lo (“A” – motos, “B” – automóveis, “C” – caminhões, “D” – ônibus, “E” – carretas), porém o Art. 143 não faz referência nenhuma à espécie do veículo ou suas dimensões, e sim às suas capacidades ou quantidade de rodas.

Para a categoria “A” a Lei fala que é para veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.  Essa categoria refere-se exclusivamente à quantidade de rodas do veículo, independente de suas capacidades seja de carga, seja de passageiros.  Assim, além da moto e do triciclo, enquadraria um automóvel ou mesmo um caminhão ou ônibus que possuísse apenas 3 rodas, pois em nenhum momento se fala da quantidade de passageiros ou capacidade de carga.  As demais categorias são para veículos de quatro ou mais rodas.

A categoria “B” é para veículos cuja capacidade de transportar pessoas não ultrapassa 9 (incluído o motorista) ou o Peso Bruto Total (peso do veículo somado a sua capacidade de carga) não ultrapasse 3,5 ton.   Assim, independente de ser um veículo  de grandes dimensões (uma limusine, p.ex.) desde que não seja ultrapassada a capacidade de 9 passageiros, a categoria será a “B”. O contrário será verdadeiro, pois um veículo de passageiros que tenha pequena dimensão (vans) mas que possuam capacidade de transportar dez ou mais pessoas deverá possuir categoria “D”. O mesmo ocorreria com veículos de transporte de cargas, em que a capacidade somada ao peso do veículo é que determinará a categoria compatível.

Outro detalhe importante é que para conclusão da categoria compatível à característica do veículo está ligada à capacidade potencial, portanto, mesmo que o veículo esteja vazio de passageiros ou carga, apenas com seu condutor,  prevalecerá o que ele pode transportar, e não o que está de fato transportando, senão um ônibus vazio poderia ser conduzido por alguém habilitado na categoria “B”, como o contrário será verdadeiro, e um automóvel com capacidade para 5 passageiros que esteja transportando 10 pessoas estará com excesso de lotação, mas a categoria compatível continuará sendo “B”.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

DENATRAN DEVE EMITIR NOVO RENAVAM PARA VEÍCULO CLONADO.

Veículos clonadosO Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve emitir novo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para quem teve seu automóvel clonado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região  manteve sentença em benefício de um motorista de Paranaguá (PR) que foi alvo dessa fraude.

O homem comprou o carro zero em 2005. No ano seguinte começou a receber multas por infrações cometidas em lugares onde nunca havia passado, como Salvador (BA) e Suzano (SP). Em 2007, ele recorreu à Justiça Federal solicitando a anulação das multas, bem como novo Renavam e novo número de placa. Obteve liminar que ordenou ao Denatran a emissão de novo registro e, ao Detran do Paraná, um novo emplacamento.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. As fotos anexadas ao processo comprovaram que os automóveis utilizados nas infrações eram clonados, já que apresentavam diferenças evidentes ao verdadeiro. O Denatran apelou ao tribunal.

O departamento alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis e não em hipótese de clonagem. Afirmou ainda que a sentença seria ilegal por violação ao princípio da legalidade.

A 4ª Turma negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no TRF4, “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria fiscalização do trânsito”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

sexta-feira, 15 de maio de 2015

5 MITOS E VERDADES SOBRE OS RADARES.

Radares no trânsitoEspecialista da Perkons esclarece principais dúvidas envolvendo os equipamentos

Os equipamentos de fiscalização de velocidade, conhecidos comumente como radares, são utilizados nas ruas e rodovias. Eles têm como objetivo garantir o tráfego dentro da velocidade estabelecida nos pontos onde há maior risco de acidentes. Podem ser fixos (como as lombadas eletrônicas e pardais), ou estáticos (como os radares doppler ou laser).

Apesar de já serem conhecidos pelos condutores, muitos motoristas têm dúvidas sobre a sua operação. O gerente de Desenvolvimento da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Adriel Bilharva da Silva, esclarece os principais mitos e verdades sobre os radares.

1. Os equipamentos captam infrações de velocidade cometidas por motociclistas?

De acordo com o gerente, entre as perguntas mais comuns é se as infrações cometidas por condutores de motocicletas são captadas pelo equipamento. “Atualmente todos os equipamentos da Perkons detectam motocicletas, inclusive com o uso de sensores não intrusivos elas podem ser detectadas mesmo quanto trafegam na entre faixas ou popular corredor”, esclarece.

2. Passei pelo equipamento e meu carro indicou uma velocidade diferente da do display, isso está correto?

Para quem se pergunta por que há diferença entre a velocidade do display e o marcador do carro, Adriel explica que isso acontece porque a tecnologia do velocímetro é mecânica e a do equipamento é eletrônica, portanto, mais precisa. No caso do velocímetro digital, somente a parte informativa é digital, mas a leitura da velocidade é baseada em sistema mecânico, por isso sua precisão também depende de calibração adequada.

3. Noto que, na maioria das vezes, o trecho onde há a lombada eletrônica tem uma velocidade menor do que a da via, qual o motivo?

“O equipamento tem sido muito usado em áreas de grande circulação de pedestres. Portanto, a baixa velocidade se faz necessária, pois quanto maior a velocidade do veículo maior a chance de acontecer e a gravidade do acidente”, afirma.

4. Os equipamentos captam todo tipo de infrações

Alguns questionam se os radares flagram infrações como: não usar cinto de segurança, dirigir ao celular, transportar criança sem cadeirinha. “Essas infrações podem ser detectadas através das câmeras de monitoramento instaladas em rodovias. Um agente da autoridade de trânsito poderá registrar as infrações que verificar na tela”, explica o gerente.

5. Todo equipamento faz leitura de placas?

É comum os motoristas perguntarem se todos os equipamentos instalados fazem a leitura de placa e checam, por exemplo, se os carros que passaram por ali são furtados ou se estão com alguma dependência de documentação. “Cada vez mais, os equipamentos utilizam o recurso de leitura de placas, mas ainda não são todos os equipamentos instalados, esta é uma funcionalidade que pode ser incluída de acordo com as necessidades de cada cliente”, responde.

O equipamento e a escolha do local

Os equipamentos da Perkons são aferidos regularmente pelo Inmetro. Além disso, pela Resolução 396 do Contran, há uma tolerância de até 7 km/h para velocidades menores que 100 km/h e varia para velocidades acima de 100km/h, conforme tabela do Anexo II. Sendo assim, se eu estiver trafegando em uma via cuja velocidade é de 40km/h, e eu passar a 47km/h, não serei multado, pois estou dentro do limite de tolerância (47-7= 40km/h). Assim, atendendo à regulamentação, as imagens dos veículos somente são capturadas quando os mesmos trafegam acima do limite de tolerância da velocidade regulamentada.

Um estudo técnico é realizado para que um novo radar seja implantado. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo conta que diversos pontos são considerados durante a elaboração do estudo, como as ocorrências de acidentes no local, as características geométricas, se o trecho é urbanizado, se há travessia de pedestres entre outros. O limite de velocidade é estabelecido levando em consideração a velocidade de projeto da rodovia, as velocidades já praticadas nela e suas particularidades e índices de acidentes.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

DESOBEDECER O SINAL AMARELO É INFRAÇÃO?

Cruzar sinal amareloSempre que alguém recebe uma autuação por desobediência ao semáforo, a primeira justificativa que vem à mente é de que “não passei no vermelho, estava amarelo...”.   Como já ouvimos opiniões e comentários de pessoas (autoridades ou não) que no amarelo é para diminuir a velocidade e parar, e não aumentar a velocidade para passar, entendemos que o assunto mereça algumas reflexões.

A primeira delas é que realmente, quando falamos em segurança, a reação mais prudente é tomar o amarelo como indicativo de que se deve parar e não apurar. Esse indicativo é reforçado pelo Anexo II do Código, quando trata da sinalização semafórica, que ao abordar as cores nos orienta que a função do amarelo é indicar atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás.  Ocorre que o descumprimento desse dever aparente, quando em princípio não haja veículos atrás, não se constitui em infração, ou seja, seguir ao invés de parar não é infração.

Nossa afirmação de que não parar no amarelo não é infração é perfeitamente sustentada pela tipificação trazida no Art. 208 do CTB, de que se constitui em infração “avançar o sinal VERMELHO do semáforo ou de parada obrigatória”. Não há qualquer dúvida de que a infração só ocorre nessa situação. Uma discussão que pode merecer um questionamento próprio é se a infração ocorre ao transpor o semáforo (o equipamento em si) ou o cruzamento por ele disciplinado, até porque pode haver semáforo que não está instalado em cruzamento, e o Art. 208 não diz “transpor o cruzamento cuja sinalização semafórica esteja na cor vermelha”, ou coisa parecida.  Isso tem relevância se o semáforo estiver instalado antes ou depois do cruzamento, especialmente nos locais onde o equipamento eletrônico vier a decidir em qual momento ocorreu a infração.

A previsão do Art. 208 do CTB, como vimos, prevê tanto a situação do semáforo quanto da parada obrigatória, que são os cruzamentos nos quais existe a placa R-1 (Parada Obrigatória), portanto, é recomendável que o agente faça tal diferenciação ao autuar.  Vale lembrar que essa infração não ocorre nos cruzamentos cuja placa seja a R-2 (Dê a Preferência) e que muitas vezes está escrito equivocadamente “Pare Preferencial”.  Nesse caso é aplicável o Art. 215 do CTB, e só quando há outro veículo presente que teria a preferência.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

-VELAESTRAGADA AUMENTA CONSUMO DE COMBUSTÍVEL.

Vela estragada provoca falhas, sim. Isso é conhecido. O que poucos motoristas sabem é que elas podem estar com defeitos sem que seja notado no rendimento, mas o seu bolso certamente já acusou. Isso ocorre porque as panes no funcionamento das velas afetam diretamente o consumo de combustível.

Maior parte dos carros que circulam no Brasil possuem quatro velas, uma para cada pistão. A função delas é introduzir a energia de ignição na câmara de combustão e, através da faísca elétrica gerada entre os eletrodos, iniciar a queima da mistura ar/combustível. Se ela está em um estágio crítico, o motorista percebe falhas no funcionamento no motor, dificuldade para dar o arranque e, às vezes, excesso de fumaça pelo escapamento. Mas uma das velas pode estar com problema e o motor seguir com funcionamento aparente do mesmo jeito, explica Renato Romio, chefe do Laboratório de Motores do Instituto Mauá de Tecnologia.

“O primeiro sintoma costuma ser o aumento do consumo de combustível. Muitas vezes o motor segue com mesmo funcionamento, mas o processo de combustão não é o mesmo. Somente depois, caso não seja feita a troca, aparecem as falhas”, observa Romio.

E basta uma das quatro velas estar defeituosa para aumentar os gastos na hora de abastecer. Por isso, não é preciso esperar falhas para trocar as velas. É preciso seguir a recomendação da montadora para a substituição das peças. A quilometragem de troca varia muito de carro para carro, de motor para motor. Pode variar de 15 mil até 100 mil quilômetros. “Se a montadora manda trocar com determinada quilometragem, é preciso trocar. Não se deve esperar algum problema”, destaca Romio.

As velas podem também estragar antes do prazo de troca caso haja algum problema no sistema de ignição ou injeção do carro. Quando houver a necessidade, é fundamental substituir todo o conjunto.

Na hora de trocar as velas, porém, é recomendado olhar se os outros componentes do sistema de ignição estão em perfeitas condições, como a injeção eletrônica, por exemplo.

Fonte: Terra.com.br

quarta-feira, 6 de maio de 2015

-PEDESTRES NÃO SÃO RESPEITADOS NO TRÂNSITO.

Sabe aquela famosa frase divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) durante a Semana Nacional de Trânsito de 2005 que dizia: No trânsito, somos todos pedestres? Pois é, mas muitos motoristas, motociclistas, caminhoneiros, ciclistas se esquecem de que, antes de estarem em seus veículos, todos eles já foram pedestres.

Os dados confirmam essa realidade. Uma pesquisa realizada pela Allianz Seguros no ano passado revelou que os pedestres são maioria entre os mortos em acidentes de trânsito, sendo que 20 mil deles morrem todo ano ao redor do mundo. Outro estudo realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo feito em 2011 mostra que apenas pouco mais de 10% dos motoristas respeitaram a prioridade dos pedestres.

Não respeitar o pedestre é uma infração de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 214 que diz que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, estando na faixa a ele destinada; que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ou portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração gravíssima, com valor de R$ 191,54 e acréscimo de 7 pontos na carteira.

De fato, o respeito a faixa de pedestres “não pegou”. Isso porque no último mês esse símbolo no trânsito completou 18 anos. Essa medida foi adotada inicialmente em 1997, em Brasília que, aliás, juntamente com Gramado, no Rio Grande do Sul e Balneário Camboriú, em Santa Catarina são vistos como modelos no respeito à faixa, exemplo que deveria ser seguido em todas as localidades do país.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

-DENATRAN ADIA OBRIGATORIEDADE DAS NOVAS PLACAS DO MERCOSUL.


Placa MercosulNovo padrão passa a valer em 1º de janeiro de 2017, e não mais em 2016. Modelo de placas irá possibilitar número maior de combinações

A obrigatoriedade das novas placas veiculares, em padrão único para todo o Mercosul, foi adiada em um ano. A Resolução 527/15 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, o novo modelo só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017, e não mais em 2016, como estava definido. As novas placas, além de criar um visual único para os países do bloco, possibilitam número maior de combinações. Com a unificação, serão possíveis cerca de 450 milhões, o que dá uma margem considerável, já que a frota total de veículos dos cinco países está estimada em aproximadamente 110 milhões de unidades.

Ainda segundo o Denatran, no atual sistema, o Brasil teria combinações disponíveis até 2030, ou seja, haverá tempo de sobra para que o Contran regulamente o emplacamento com a nova patente.

De acordo com o órgão, essa decisão tem como objetivo conferir mais segurança, facilitar as informações entre os países, ajudar no combate à clonagem e a roubos de carga e a obter um maior controle de infrações. 

Em todos os veículos, a placa terá fundo branco, sete caracteres alfanuméricos e uma tarja azul. A tarja contará com o emblema do Mercosul, nome do país e a bandeira. A patente aprovada terá as mesmas dimensões de largura e altura da atual placa utilizada no Brasil.

Os caracteres serão dispostos da seguinte forma: à esquerda, duas letras; no meio, três números, e à direita, mais duas letras.