Exames toxicológicos para caminhoneirosExames toxicológicos para verificar o consumo de drogas por longos períodos vão ser obrigatórios para caminhoneiros e motoristas de veículos pesados na hora de renovar ou adicionar categoria à habilitação.

A determinação está prevista na resolução 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir de 30 de abril para condutores habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”.

O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.

O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.

Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

A resolução prevê, também, a verificação do “uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos”.

Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.

A resolução do Contran prevê que seja criado um banco de dados para analisar a saúde do motorista brasileiro. As informações poderão ser cedidas, por determinação judicial, em caso de acidentes e crimes de trânsito.