Uso do capaceteO capacete é um equipamento obrigatório para os motociclistas. E não basta apenas usá-lo para garantir a segurança, ele deve estar devidamente fixado e seguindo as normas estabelecidas pelo Contran.

Segundo a Res.453 do Contran, o capacete deve ser certificado pelo Inmetro, ter adesivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira e estar em bom estado geral sem avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

Além disso, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não existe uma especificação quanto à validade dos capacetes. O que há é apenas uma recomendação dos fabricantes quanto ao prazo de uso recomendado, de três anos.

Os condutores que estiverem com o acessório fora dessas especificações podem ser enquadrados no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser infração grave transitar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. A multa é de R$ 127,69 e o veículo pode ser retido até a regularização.

Apesar de nenhuma lei de trânsito especificar diretamente sobre o uso do capacete vencido, o Inmetro estipula a um período máximo de três anos de validade, independentemente de ter sido utilizado ou não. Por isso, além de avaliar a viseira, os adesivos refletivos e a trava de fixação na cabeça, todos elementos externos e visíveis, é necessário atentar para a validade do produto.