sábado, 31 de janeiro de 2015

-POR QUE O SEGURO DE CARRO É MAIS BARATO PARA MULHERES?

Seguro para mulheresMotoristas do sexo feminino são muito mais preventivas ao volante

Ao contratar um seguro de carro, muitos homens se perguntam o porquê o seguro para o automóvel de suas esposas sai sempre mais barato. A resposta é simples: estatisticamente as mulheres são mais cuidadosas ao dirigir.

Os dados do setor de seguros provam que a famosa frase ‘mulher no volante, é sinal de perigo constante’ realmente não passa de apenas uma infâmia. A verdade é que o índice de sinistralidade das mulheres é bem menor quando comparado aos índices medidos para os condutores do sexo masculino. Além disso, quando há colisão, a severidade da mesma é sempre menor no perfil feminino, porque na maioria dos casos as mulheres respeitam os limites de velocidade.

De acordo com Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, outros fatores também colaboram para que o valor do seguro para as mulheres possa ser reduzido. “Na maioria das vezes os carros escolhidos por elas são os menos visados para roubo. Elas também costumam escolher melhor o local para guardar o veículo, normalmente optando por estacionamentos protegidos, e ainda são muito mais cuidadosas em suas atitudes no trânsito, efetivando o conjunto de medidas e procedimentos indicados pelos cinco princípios da direção defensiva - ação, atenção, conhecimento, habilidade e previsão -, que existem para prevenir e minimizar as consequências de acidentes”, explica.

Justamente em função das características femininas no trânsito, as mulheres recebem outras vantagens na contratação de seguros, que vão além do preço reduzido.  Segundo Cardoso, algumas apólices, elaboradas exclusivamente para elas, podem contemplar diferenciais de assistência 24 horas como:

- Troca de pneus com quantidade de acionamento ilimitado;

- Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica com quantidade de acionamento ilimitado;

- Motorista amigo;

- Cobertura em caso de furto da cadeira de auto (transporte de crianças);

- Leva e traz em caso de manutenção do veículo;

- Envio de técnico para reparos/manutenção de equipamentos domésticos de linha branca: refrigerador, congelador, máquina de lavar roupa/louça, máquina de secar roupas, forno a gás e forno de micro-ondas e outros;

- Help Desk: assistência ao computador da segurada;

- Serviços PET: atendimentos para consultas veterinárias;

- Isenção de franquia: algumas seguradoras disponibilizam para o perfil feminino, mediante contratação de cláusula específica, a isenção da franquia em caso de sinistro;

“Em relação ao trânsito, as mulheres se destacam pela perfeita união de sensibilidade, intuição e sabedoria. Cabe aos homens aprender com elas e seguir o exemplo”, destaca Cardoso.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

-DENATRAN ANUNCIA PARA JUNHO O CHIP QUE VIGIA A FROTA.

Chip nos veículosSistema vai rastrear qualquer veículo em todos os lugares do país, para reprimir furto e roubo. Mas há dúvida se o Siniav vai mesmo sair

Depois de oito anos de postergação, o sistema que monitora a frota brasileira por meio de chips nos veículos pode enfim entrar em operação no próximo dia 30 de junho, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) foi criado para prevenir, fiscalizar e reprimir o furto e o roubo de veículos e cargas, além de possibilitar ações para contribuir na melhoria do trânsito nas grandes cidades. De concreto até agora, apenas a lentidão e a polêmica em torno do sistema.

O Siniav é composto por placas de identificação eletrônica a serem instaladas nos veículos, antenas leitoras, equipamentos de configuração e sistemas informatizados que formarão as bases de dados. Segundo o Denatran, a implantação começou em todo o país em 1.º de janeiro de 2013 e deve ser concluída até 30 de junho. Caberá ao Detran de cada estado instalar o chip da sua frota – no país, há 87 milhões de veículos, incluindo carros, motos, caminhões, ônibus e reboques – e criar a estrutura que alimentará a base de dados. É nesse ponto que pode haver mais atrasos.

Base de dados

Sem essa estrutura não há Siniav. O chip que contém as informações do veículo será lido sempre que ele passar por antenas leitoras, móveis ou fixas em estradas e avenidas. Essa leitura vai gerar registro de passagem do veículo em cada antena. As informações serão enviadas à base de dados do órgão responsável pela instalação da antena e à base nacional de dados, mantida pelo Denatran. Mas os estados não avançaram na instalação dos equipamentos nas estradas e avenidas. O Denatran contribui com sua cota de letargia.

Para o diretor-geral do Detran do Paraná, Marcos Traad, questões de ordem operacional e de criação ou interligação de sistemas de informação criam obstáculos ao cumprimento pelo Denatran dos prazos que ele próprio anunciou. O Denatran já havia anunciado pelo menos três vezes o início das operações do Siniav. “Esses elementos de caráter técnico são imprescindíveis para que as medidas previstas através da resolução do Conselho Nacional de Trânsito sobre o Siniav possam ser efetivamente executadas pelos Detrans de todo o Brasil”, diz.

O Denatran iniciou nesta semana reuniões com os estados para tratar das pendências de efetivação pelo Sistema Nacional de Trânsito. “Não há, portanto, programação para instalação de pórticos e o governo do estado estuda um modelo de projeto diferenciado do nacional para não onerar o cidadão. Isso porque o Siniav depende da instalação de dispositivos eletrônicos (chip), cujos custos – no modelo do Denatran – são transferidos aos proprietários dos veículos”, diz Traad.

Quem paga a conta?

Segundo Traad, não dá para passar a conta para o cidadão. E não se trata apenas do chip. O Detran-PR ainda não faz ideia dos custos dos pórticos e das antenas a serem instalados nas estradas do estado. Para ele, os Detrans deveriam ser ouvidos antes da implementação de mudanças ou publicação de resoluções que impactam seu orçamento. O custo, de alguma maneira, recai sobre o cidadão.

“Como a significativa maioria dessas medidas advém de resoluções do Contran e rotineiramente acompanhamos sucessivas mudanças ou insegurança jurídica nessas normativas, os órgãos estaduais adotam prudência quanto a sua execução, vide os casos recentes envolvendo ‘emplacamentos de máquinas agrícolas’, ‘simuladores de direção’ e ‘cargas de extintores de incêndio’”, diz o Detran-PR.

Presidente da Associação Nacional dos Detrans, Traad cogita a possibilidade de requerer ao Conselho Nacional de Trânsito a prorrogação do prazo para o início do Siniav.

Criptografia

No estudo do Centro von Braun para definir a tecnologia do Siniav, o Denatran recomendou a adoção da frequência de 915 megahertz e do sistema de criptografia dos dados. O chip será energizado sempre que passar por uma das antenas. Os dados serão processados, criptografados e enviados para as centrais oficiais. Cada veículo terá um chip único. No momento do emplacamento essa chave é enviada ao Denatran, que comunica aos Detrans. Isso permitirá que um automóvel emplacado num estado seja monitorado em outro.

Licença e multa

A lei que cria o Siniav determina que todos os veículos (exceto os bélicos) sejam equipados com o chip, sob risco de não obterem licenciamento ou nova licença. Carros novos deverão sair com a identificação eletrônica da fábrica. Se retirado, o chip será invalidado. Carros que não possuírem a etiqueta receberão multa grave e perda de 5 pontos na carteira. É possível manter as informações levantadas pelos sensores por alguns dias para ajudar a polícia a localizar carros usados em fugas ou sequestros.

Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

-DETRAN ALERTA PARA FALSAS MENSAGENS SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS.



O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os usuários que mensagens falsas sobre alterações na legislação de trânsito têm circulado nas redes sociais e também estão sendo enviadas por celular. O conteúdo falso trata principalmente de reajustes de multas não realizados por órgãos oficiais de trânsito, multas inexistentes e medidas contra motoristas que não fazem a renovação da habilitação no prazo de 30 dias.

“Temos recebido diversos questionamentos de usuários, parceiros e da imprensa sobre alterações na legislação de trânsito. É importante salientar que o Detran e os órgãos de trânsito se manifestam de forma oficial para informar as mudanças. A dica é para que o usuário fique atento para não ser enganado por falsas informações”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Em alguns casos, as mensagens até contêm situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém não são verdadeiras por divulgarem valores de multas que não são praticados. Vale lembrar que as infrações são divididas em quatro categorias: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, R$ 85,13); grave (5 pontos, R$ 127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).

Reajustes

Recentemente, uma mensagem foi amplamente divulgada nas redes sociais relatando o reajuste do valor da multa para quem for flagrado dirigindo falando ao celular. A infração permanece sendo média com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

Outra infração que teve divulgação de reajuste inexistente foi a do avanço de sinal vermelho. O valor da multa é de R$ 191,54, por ser gravíssima, e 7 pontos na CNH.

Extintor

Devido a alteração da carga do extintor de BC para ABC, que deve ser obrigatória a partir de 1º de abril para todos os veículos, uma mensagem envolvendo este equipamento também foi divulgada de forma equivocada.

Não constitui infração de trânsito deixar o extintor envolto do saco plástico transparente. Entretanto, o Detran orienta o usuário, como prática de direção defensiva, deixar sem o plástico de proteção para tornar mais fácil o acionamento do equipamento em uma situação de perigo.

Renovação

A informação que a habilitação é suspensa ou cassada caso não seja renovada no prazo de 30 dias é falsa. O usuário pode realizar a renovação a qualquer tempo e é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, de acordo com o CTB.

O Detran envia a notificação de renovação quando faltam 10 dias para o vencimento da CNH. A correspondência é encaminhada para o endereço do usuário cadastrado junto ao órgão, contendo a guia para pagamento da renovação e o código de acesso para agendamento de exame médico através do site www.detran.pr.gov.br.

A clínica será sorteada aleatoriamente e o usuário tem a opção de escolher um horário que será apresentado. Após realizar o exame, a CNH será enviada no prazo de até 10 dias para o endereço cadastrado – por isso, é importante manter atualizado no Detran.

O Departamento orienta que em caso de dúvida é possível acessar o site do órgão, utilizar os terminais de autoatendimento e o Detran Fácil ou ligar para a central de atendimento no telefone 0800 643 7373.

Com informações da Agência de Notícias

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

-VEJA O QUE O CONDUTOR DEVE SABER SOBRE CAMINHÕES ANTES DE IR À ESTRADA.

Cuidados com o caminhão1 – Eles são mais lentos
Pode reclamar, ficar bravo, espernear, mas não tem o que fazer, a velocidade máxima permitida por lei para um caminhão é 90 km/h, logo, não importa se a pista permite que o carro vá a 120, quando um caminhão for ultrapassar outro veículo, ele deverá ir, no máximo, a 90km/h. Por isso, tenha paciência, não dê farol alto, não buzine, não xingue. Muito melhor um caminhão que respeita esse limite que um em alta velocidade colocando todos em risco. 

2 – Eles têm menos agilidade
Claro, afinal, são muito maiores. Por isso, se um caminhão começar uma manobra a sua frente, não aumente a velocidade para impedir que ele continue, não jogue o carro pra cima, apenas tenha paciência, já já ele volta pra pista dele, até porque, se ele for pego fora da faixa da direita sem um motivo, ele leva multa, então assim que ele terminar a manobra ou a ultrapassagem, ele deve voltar pra sua faixa, e você pode seguir sua viagem. 

3 – Eles são mais altos
E, por esse motivo, às vezes, a faixa da direita pode ser um problema, principalmente quando as árvores da lateral da pista não são podadas corretamente. Aí, para não chocar o caminhão com algum galho, o motorista pode recorrer à faixa do meio. Por isso, quando um caminhão invadir a faixa do meio aparentemente sem motivos, dê uma olhada em volta antes de julgá-lo. 

4 – Eles sentem mais os buracos da pista
E esse é outro motivo que faz com que eles, às vezes, fujam da faixa da direita, que costuma ser mais irregular. Se o motorista está arriscando tomar multa e andando na faixa do meio, ele deve ter um bom motivo pra isso, que também pode ser faixa da direita muito estreita, pedaços de outros veículos no acostamento e tantas outras coisas. 

5 – Eles enxergam mais longe
Você pediu passagem (dando seta para a esquerda e não farol alto) e o motorista respondeu com seta pra esquerda também? Entenda o sinal. Ele não quer ultrapassar outro veículo antes de você. O mais provável é que ele, por ver mais longe, esteja vendo outros veículos vindo na direção contrária e está te sinalizando que se você fizer a ultrapassagem agora, pode se envolver em um acidente. Quando ele der seta para a direita, aí estará indicando que o caminho está livre. 

6 – Eles, provavelmente, estão dirigindo há horas
E podem estar cansados, sob pressão. Podem ter sido desrespeitados pelo encarregado, porteiro, carregador, policial, e por isso podem estar estressados. A atividade de motorista de caminhão é uma das que mais causa adoecimento no Brasil, por isso, tenha paciência, não provoque, não xingue, respeite essa atividade. 

7 – Eles estão levando a mercadoria que você vai usar
Se você acha que caminhões atrapalham o trânsito, então imagine você tendo que ir na horta buscar suas verduras e legumes, na roça buscar seu arroz, no pasto buscar sua carne e até pro Pará buscar seu açaí, será que dá? Não, não dá. Então, se você ajuda a provocar um acidente com um caminhão, é a sua mercadoria que não vai chegar ou que chegará mais cara. 

8 – Eles são ainda mais lentos na subida
Você está vindo tranquilamente atrás de um caminhão a 90km/h, aí começou uma subida e a velocidade do caminhão caiu pra 60km/h. O que você faz? Sair pela esquerda no momento mais seguro é a melhor opção. Não é porque o motorista quis. Ele bem que preferiria continuar a 90, mas a maior parte de nossos caminhões são antigos e podem perder até 50% da sua velocidade numa subida. Por isso, não fique bravo, se vir que lá na frente tem uma subida, já saia de trás do caminhão antes ou diminua sua velocidade, evitando batidas traseiras ou colisões laterais ao tentar ir pra esquerda quando já estiver em baixa velocidade. 

9 – Eles têm mais pontos cegos
Pense nos pontos cegos do seu carro, que tem mais ou menos uns 4 metros de comprimento. Agora imagine um caminhão com 15m. Os pontos cegos são muito maiores. Existe uma regra que ajuda muito os motoristas de carro: se você consegue ver o condutor de um caminhão, ele também consegue te ver. Ou seja, se você colar na traseira de um caminhão, não verá o condutor, aí ele também não te vê e um acidente pode acontecer (sem falar que é obrigatório por lei manter distância segura do veículo da frente). O mesmo vale para quando você estiver na lateral do caminhão ou quando ultrapassá-lo, não volte para a faixa colado nele, dê espaço para ter certeza que o caminhoneiro te viu entrando na frente dele. 

10 – Eles precisam de (muito) mais espaço para frear
Você está trafegando a 80km/h e decide que é um bom momento para ultrapassar um caminhão. Dá uma olhada rápida e vê que tem um espaço entre os dois caminhões a sua frente. Acelera, passa o caminhão, entra na frente dele e freia para não colidir com o da frente. Freia na certeza que o caminhoneiro vai frear também. Mas o que muita gente não sabe é que enquanto um carro comum, a 80km/h, precisa de mais ou menos 40 metros para frear, um caminhão com 40 toneladas de carga precisa de 98 metros para parar, já um com 60 toneladas vai precisar de 108 metros. E tudo isso ainda pode variar de acordo com as condições da via, o tipo de carga carregada, a tecnologia do caminhão e tantas outras variáveis que fica muito difícil para o motorista de carro avaliar tudo isso em milésimos de segundo, quando decide ultrapassar. Por isso, só ultrapasse quando tiver certeza que é seguro. 

Bônus: Eles são, em sua maioria, gente boa
Todo mundo tem uma história pra contar de um caminhoneiro que fez uma besteira na estrada, mas todo mundo também tem uma história de médico ruim, eletricista ruim, garçom ruim e por aí vai, ou seja, em todas as profissões tem gente boa e gente ruim. Sempre que você vir um caminhão fazendo loucura na pista, olhe em volta e veja quantos outros estão andando corretamente. Quem anda corretamente não chama atenção, por isso ficamos com a impressão que motorista de caminhão “é tudo louco”, mas não são. Use a experiência e perícia que eles têm. Comunique-se com eles no trânsito de forma amigável e verá como eles podem contribuir para uma relação mais segura e tranquila no trânsito.

Fonte: Pé na Estrada

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

-APP PRETENDE AGILIZAR REGISTRO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS.

Acidentes de trânsitoSegundo a Polícia Civil de MG, ferramenta está disponível na versão Android. O aplicativo da Delegacia Virtual ainda permite anexação de videos e fotos

Um aplicativo lançado pela Polícia Civil pretende agilizar o registro de acidentes de trânsito sem vítimas em Minas Gerais. Segundo a corporação, a ferramenta da Delegacia Virtual está disponível apenas para quem utiliza o sistema operacional Android.

O usuário também terá informações sobre a localização da ocorrência por meio do GPS, além de anexar fotos e vídeos que possam ajudar no registro do acidente.

Para baixar o aplicativo da Delegacia Virtual, basta acessar a página da Google Play Store. Segundo a polícia, a versão para o IOS já foi homologada e deve ser disponibilizada nos próximos dias.

A Delegacia Virtual, criada no dia 30 de abril de 2014, já registrou mais de 30 mil ocorrências de acidentes sem vítimas através do site

Fonte: G1 Notícias

sábado, 24 de janeiro de 2015

-DETRAN ALERTA PARA FALSAS MENSAGENS SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os usuários que mensagens falsas sobre alterações na legislação de trânsito têm circulado nas redes sociais e também estão sendo enviadas por celular. O conteúdo falso trata principalmente de reajustes de multas não realizados por órgãos oficiais de trânsito, multas inexistentes e medidas contra motoristas que não fazem a renovação da habilitação no prazo de 30 dias.

“Temos recebido diversos questionamentos de usuários, parceiros e da imprensa sobre alterações na legislação de trânsito. É importante salientar que o Detran e os órgãos de trânsito se manifestam de forma oficial para informar as mudanças. A dica é para que o usuário fique atento para não ser enganado por falsas informações”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Em alguns casos, as mensagens até contêm situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém não são verdadeiras por divulgarem valores de multas que não são praticados. Vale lembrar que as infrações são divididas em quatro categorias: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, R$ 85,13); grave (5 pontos, R$ 127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).

Reajustes

Recentemente, uma mensagem foi amplamente divulgada nas redes sociais relatando o reajuste do valor da multa para quem for flagrado dirigindo falando ao celular. A infração permanece sendo média com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

Outra infração que teve divulgação de reajuste inexistente foi a do avanço de sinal vermelho. O valor da multa é de R$ 191,54, por ser gravíssima, e 7 pontos na CNH.

Extintor

Devido a alteração da carga do extintor de BC para ABC, que deve ser obrigatória a partir de 1º de abril para todos os veículos, uma mensagem envolvendo este equipamento também foi divulgada de forma equivocada.

Não constitui infração de trânsito deixar o extintor envolto do saco plástico transparente. Entretanto, o Detran orienta o usuário, como prática de direção defensiva, deixar sem o plástico de proteção para tornar mais fácil o acionamento do equipamento em uma situação de perigo.

Renovação

A informação que a habilitação é suspensa ou cassada caso não seja renovada no prazo de 30 dias é falsa. O usuário pode realizar a renovação a qualquer tempo e é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, de acordo com o CTB.

O Detran envia a notificação de renovação quando faltam 10 dias para o vencimento da CNH. A correspondência é encaminhada para o endereço do usuário cadastrado junto ao órgão, contendo a guia para pagamento da renovação e o código de acesso para agendamento de exame médico através do site www.detran.pr.gov.br.

A clínica será sorteada aleatoriamente e o usuário tem a opção de escolher um horário que será apresentado. Após realizar o exame, a CNH será enviada no prazo de até 10 dias para o endereço cadastrado – por isso, é importante manter atualizado no Detran.

O Departamento orienta que em caso de dúvida é possível acessar o site do órgão, utilizar os terminais de autoatendimento e o Detran Fácil ou ligar para a central de atendimento no telefone 0800 643 7373.

Com informações da Agência de Notícias

Capacidade dos veículos de passageiros

03/11/2014
por Marcelo José Araújo*

A capacidade de um veículo de passageiros, definida como ‘lotação’ no Anexo I do Código de Trânsito, é a quantidade de pessoas que o veículo consegue transportar, incluído nessa contagem o condutor. Essa ‘lotação’ consta em campo específico no documento de registro e também de licenciamento do veículo. Interessante é afirmar que o Código Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento até após seu falecimento, enquanto que o Código de Trânsito trata da pessoa apenas em seu período de vida extrauterina. Isso significa que uma mulher grávida, ainda que carregando outra ‘vida humana’ é contada como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa ou facilidade por sua condição, assim como depois do falecimento a pessoa não mais é tratada nessa condição, e sim passará a ser uma ‘carga’, podendo ser transportada fora do compartimento de passageiros e sim no de carga e logicamente sem cinto de segurança, desde que com a devida dignidade para não se incorrer em infração de natureza penal. Lembramos que não haveria problema de colocar o falecido sentado normalmente no assento, servindo o cinto apenas para evitar seu deslocamento em frenagens e conversões. O nascituro não é passageiro, mas tem seu direito garantido caso venha a falecer em caso de acidente, tanto em relação ao DPVAT quanto seguro privado, além de haver homicídio para fins penais.
A capacidade, como dissemos, é aquela que consta no documento de registro do veículo, e não a de fato. Quando da retirada ou instalação de assentos no veículo tem-se como resultado a alteração da característica de sua lotação, como muito ocorre em vans com a retirada e instalação de fileiras de assentos. O acréscimo de assentos num veículo de passageiros pode implicar inclusive em nova classificação do veículo e também da categoria de habilitação de seu condutor. Assim, por exemplo, uma Kombi de nove lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou mesmo apenas um a mais, ela passará da condição de ‘camioneta’ para ‘microônibus’, e a categoria de habilitação de ‘B’ para ‘D’.
Para fins de autuação por excesso de lotação, entendemos que o agente deva necessariamente fazer a abordagem para verificar a capacidade constante no registro, pois no caso de uma motocicleta de passageiros o fato de três pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente não haveria problemas na definição do veículo a motocicleta transportar três ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição é baseada na quantidade de rodas e na posição do seu condutor (montado). Algumas exceções não expressas nem amparadas pela Lei, mas que não são percebidas em decorrência do costume, são os indiciados, suspeitos ou criminosos transportados no compartimento de carga dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros dependurados nos caminhões de coleta, entre outros.


*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
- See more at: http://www.perkons.com/pt/noticia/1567/capacidade-dos-veiculos-de-passageiros?__akacao=2148668&__akcnt=1b35a9e7&__akvkey=2a54&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=266-051114_news_nov14A#sthash.zsCMNY8P.dpuf

Capacidade dos veículos de passageiros

03/11/2014
por Marcelo José Araújo*

A capacidade de um veículo de passageiros, definida como ‘lotação’ no Anexo I do Código de Trânsito, é a quantidade de pessoas que o veículo consegue transportar, incluído nessa contagem o condutor. Essa ‘lotação’ consta em campo específico no documento de registro e também de licenciamento do veículo. Interessante é afirmar que o Código Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento até após seu falecimento, enquanto que o Código de Trânsito trata da pessoa apenas em seu período de vida extrauterina. Isso significa que uma mulher grávida, ainda que carregando outra ‘vida humana’ é contada como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa ou facilidade por sua condição, assim como depois do falecimento a pessoa não mais é tratada nessa condição, e sim passará a ser uma ‘carga’, podendo ser transportada fora do compartimento de passageiros e sim no de carga e logicamente sem cinto de segurança, desde que com a devida dignidade para não se incorrer em infração de natureza penal. Lembramos que não haveria problema de colocar o falecido sentado normalmente no assento, servindo o cinto apenas para evitar seu deslocamento em frenagens e conversões. O nascituro não é passageiro, mas tem seu direito garantido caso venha a falecer em caso de acidente, tanto em relação ao DPVAT quanto seguro privado, além de haver homicídio para fins penais.
A capacidade, como dissemos, é aquela que consta no documento de registro do veículo, e não a de fato. Quando da retirada ou instalação de assentos no veículo tem-se como resultado a alteração da característica de sua lotação, como muito ocorre em vans com a retirada e instalação de fileiras de assentos. O acréscimo de assentos num veículo de passageiros pode implicar inclusive em nova classificação do veículo e também da categoria de habilitação de seu condutor. Assim, por exemplo, uma Kombi de nove lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou mesmo apenas um a mais, ela passará da condição de ‘camioneta’ para ‘microônibus’, e a categoria de habilitação de ‘B’ para ‘D’.
Para fins de autuação por excesso de lotação, entendemos que o agente deva necessariamente fazer a abordagem para verificar a capacidade constante no registro, pois no caso de uma motocicleta de passageiros o fato de três pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente não haveria problemas na definição do veículo a motocicleta transportar três ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição é baseada na quantidade de rodas e na posição do seu condutor (montado). Algumas exceções não expressas nem amparadas pela Lei, mas que não são percebidas em decorrência do costume, são os indiciados, suspeitos ou criminosos transportados no compartimento de carga dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros dependurados nos caminhões de coleta, entre outros.


*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
- See more at: http://www.perkons.com/pt/noticia/1567/capacidade-dos-veiculos-de-passageiros?__akacao=2148668&__akcnt=1b35a9e7&__akvkey=2a54&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=266-051114_news_nov14A#sthash.zsCMNY8P.dpuf

Capacidade dos veículos de passageiros

03/11/2014
por Marcelo José Araújo*

A capacidade de um veículo de passageiros, definida como ‘lotação’ no Anexo I do Código de Trânsito, é a quantidade de pessoas que o veículo consegue transportar, incluído nessa contagem o condutor. Essa ‘lotação’ consta em campo específico no documento de registro e também de licenciamento do veículo. Interessante é afirmar que o Código Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento até após seu falecimento, enquanto que o Código de Trânsito trata da pessoa apenas em seu período de vida extrauterina. Isso significa que uma mulher grávida, ainda que carregando outra ‘vida humana’ é contada como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa ou facilidade por sua condição, assim como depois do falecimento a pessoa não mais é tratada nessa condição, e sim passará a ser uma ‘carga’, podendo ser transportada fora do compartimento de passageiros e sim no de carga e logicamente sem cinto de segurança, desde que com a devida dignidade para não se incorrer em infração de natureza penal. Lembramos que não haveria problema de colocar o falecido sentado normalmente no assento, servindo o cinto apenas para evitar seu deslocamento em frenagens e conversões. O nascituro não é passageiro, mas tem seu direito garantido caso venha a falecer em caso de acidente, tanto em relação ao DPVAT quanto seguro privado, além de haver homicídio para fins penais.
A capacidade, como dissemos, é aquela que consta no documento de registro do veículo, e não a de fato. Quando da retirada ou instalação de assentos no veículo tem-se como resultado a alteração da característica de sua lotação, como muito ocorre em vans com a retirada e instalação de fileiras de assentos. O acréscimo de assentos num veículo de passageiros pode implicar inclusive em nova classificação do veículo e também da categoria de habilitação de seu condutor. Assim, por exemplo, uma Kombi de nove lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou mesmo apenas um a mais, ela passará da condição de ‘camioneta’ para ‘microônibus’, e a categoria de habilitação de ‘B’ para ‘D’.
Para fins de autuação por excesso de lotação, entendemos que o agente deva necessariamente fazer a abordagem para verificar a capacidade constante no registro, pois no caso de uma motocicleta de passageiros o fato de três pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente não haveria problemas na definição do veículo a motocicleta transportar três ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição é baseada na quantidade de rodas e na posição do seu condutor (montado). Algumas exceções não expressas nem amparadas pela Lei, mas que não são percebidas em decorrência do costume, são os indiciados, suspeitos ou criminosos transportados no compartimento de carga dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros dependurados nos caminhões de coleta, entre outros.


*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
- See more at: http://www.perkons.com/pt/noticia/1567/capacidade-dos-veiculos-de-passageiros?__akacao=2148668&__akcnt=1b35a9e7&__akvkey=2a54&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=266-051114_news_nov14A#sthash.zsCMNY8P.dpuf
Detran alerta para falsas mensagens sobre alteração nas leis
Mariana Czerwonka Portal do Trânsito
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Alteração nas leisO Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os usuários que mensagens falsas sobre alterações na legislação de trânsito têm circulado nas redes sociais e também estão sendo enviadas por celular. O conteúdo falso trata principalmente de reajustes de multas não realizados por órgãos oficiais de trânsito, multas inexistentes e medidas contra motoristas que não fazem a renovação da habilitação no prazo de 30 dias.

“Temos recebido diversos questionamentos de usuários, parceiros e da imprensa sobre alterações na legislação de trânsito. É importante salientar que o Detran e os órgãos de trânsito se manifestam de forma oficial para informar as mudanças. A dica é para que o usuário fique atento para não ser enganado por falsas informações”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Em alguns casos, as mensagens até contêm situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém não são verdadeiras por divulgarem valores de multas que não são praticados. Vale lembrar que as infrações são divididas em quatro categorias: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, R$ 85,13); grave (5 pontos, R$ 127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).

Reajustes

Recentemente, uma mensagem foi amplamente divulgada nas redes sociais relatando o reajuste do valor da multa para quem for flagrado dirigindo falando ao celular. A infração permanece sendo média com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

Outra infração que teve divulgação de reajuste inexistente foi a do avanço de sinal vermelho. O valor da multa é de R$ 191,54, por ser gravíssima, e 7 pontos na CNH.

Extintor

Devido a alteração da carga do extintor de BC para ABC, que deve ser obrigatória a partir de 1º de abril para todos os veículos, uma mensagem envolvendo este equipamento também foi divulgada de forma equivocada.

Não constitui infração de trânsito deixar o extintor envolto do saco plástico transparente. Entretanto, o Detran orienta o usuário, como prática de direção defensiva, deixar sem o plástico de proteção para tornar mais fácil o acionamento do equipamento em uma situação de perigo.

Renovação

A informação que a habilitação é suspensa ou cassada caso não seja renovada no prazo de 30 dias é falsa. O usuário pode realizar a renovação a qualquer tempo e é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, de acordo com o CTB.

O Detran envia a notificação de renovação quando faltam 10 dias para o vencimento da CNH. A correspondência é encaminhada para o endereço do usuário cadastrado junto ao órgão, contendo a guia para pagamento da renovação e o código de acesso para agendamento de exame médico através do site www.detran.pr.gov.br.

A clínica será sorteada aleatoriamente e o usuário tem a opção de escolher um horário que será apresentado. Após realizar o exame, a CNH será enviada no prazo de até 10 dias para o endereço cadastrado – por isso, é importante manter atualizado no Detran.

O Departamento orienta que em caso de dúvida é possível acessar o site do órgão, utilizar os terminais de autoatendimento e o Detran Fácil ou ligar para a central de atendimento no telefone 0800 643 7373.

Com informações da Agência de Notícias