quinta-feira, 10 de outubro de 2013

-FIQUE ESPERTO PARA NÃO PERDER O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA CNH.



Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias pode dar multa de R$ 191,53

Lembra a última vez que você olhou a sua carteira de motorista? E ainda mais, lembra a data em que você deveria renová-la? Pois dirigir com a carteira vencida é uma situação mais comum do que parece. “Acontece bastante. A pessoa não acessa o documento diariamente ou passa despercebida a data de vencimento. Todo mundo tenta argumentar, mas normalmente é descuido”, afirma a inspetora-chefe do departamento de Trânsito da Guarda Municipal, Luiza Schmidt.
 E o descuido sai caro. A multa para quem está com a carteira vencida há mais de 30 dias é de R$ 191,53, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. “Quando abordamos um motorista e vemos que a data para renovação está próxima, imediatamente lembramos a ele que o vencimento está chegando”, conta Luiza.
 Penalidades e procedimentos para fazer a renovação
 É infração gravíssima dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, com penalidade de multa de R$ 191,53, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que alguém com a situação regular vá retirá-lo. Todo processo de renovação de exames é padrão, independendo se é a primeira renovação ou não.
 Todo o passo a passo deste serviço, bem como os documentos necessários e valores, estão disponíveis no site do Detran/RS. Conforme a legislação em vigor, as aulas teóricas para a renovação são necessárias somente para aqueles condutores que não as realizaram na primeira habilitação e que ainda não fizeram a atualização. A maioria dos condutores já realizou essa atualização e ela só é necessária uma vez – a não ser que a legislação seja alterada novamente, e se faça necessária uma nova atualização.
 A validade da CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de até cinco anos. Para maiores de 65 anos de idade, a validade é de até três anos. É importante, no entanto, salientar que os prazos de validade são estabelecidos pelo exame médico ou avaliação psicológica, de acordo com a situação detectada no momento da perícia, podendo ser reduzidos, sempre que se verificar necessário.
 É importante também esclarecer que as taxas, para pessoas com 65 anos ou mais, possuem redução de 40% no valor. O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço. É preciso saber ler e escrever, possuir documento de identidade, ser penalmente imputável e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
 Procedimento
 -Comparecer no Centro de Formação de Condutores ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária.
 - Obter no CFC ou no posto avançado a guia para pagamento das taxas.
 - Pagar o valor referente em qualquer dos bancos conveniados – Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Sicredi.
 - Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada com o veículo.
 - Prestar o exame de aptidão física e mental no CFC ou no posto avançado.
 - Optar por assistir ao curso teórico e técnico ou prestar o exame – para quem não tiver assistido a curso que inclua as disciplinas de direção defensiva e de primeiros socorros.
 - Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas – para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário.
 - Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
 - Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do condutor.
 - Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.
 - Realizar avaliação psicológica quando solicitada pelo médico.
 Documentos:Carteira de Identidade (original e cópia) CPF (original e cópia) Comprovante de residência (original e cópia) CNH vencida ou a vencer (original e cópia). Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens. Assim, não é mais necessário levar fotos.

 

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