sexta-feira, 11 de maio de 2012

-SEM REGULAMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, BICICLETA ELETRICA É PROIBIDA.


Cada cidade necessita regularizar o uso que necessita de CNH e capacete. Por estarem equiparadas a ciclomotores, ‘e-bikes’ precisam ser emplacadas
Para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município possua regulamentação sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No último domingo (29), um ciclista foi multado durante blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro por estar sem capacete e não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo – “Autorização para Conduzir Ciclomotor” (ACC) ou “A” (motocicletas). A penalização gerou dúvidas sobre a utilização das bicicletas elétricas no país.
“Por ter propulsão motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser emplacado e o usuário precisará de capacete e habilitação específica”, explica o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem dos Advogados do Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas para cada cidade, habiltação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.
Desde 2009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu que as bicicletas elétricas, ou ciclos-elétricos, estão equiparadas aos ciclomotores – veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ e com velocidade máxima de 50 km/h. Desse modo, ciclomotores e bicicletas elétricas somente poderão circular se o município tiver regulamentado o assunto – o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda não possui a situação regularizada.
Se o condutor não obedecer, isso configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, por conduzir veículo sem placas de identificação. Além disso, a utilização dos veículos sem o uso de capacete também acarreta em penalização gravíssima ao condutor, independente de lei municipal, pois já está presente no CTB. O capacete deve ser o mesmo utilizado pelos motociclistas.
O Denatran ressalta ainda que a condução de qualquer veículo, incluindo os ciclos-elétricos, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração. A CNH necessária para as bicicletas elétricas é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Quem possuir a habilitação do tipo A, para motocicletas, também pode conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas.
Bicicletas elétricas necessitam de número do chassi
De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os ciclos-elétricos devem possuir número de chassi, código de marca, modelo, versão e estar cadastrados na Base de Índice Nacional (BIN) para a efetivação do cadastro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado.
Porém, segundo o órgão, a maior parte desses veículos não possui este tipo de registro, que é obrigação do fabricante ou importador. “Desse modo, as bicicletas elétricas não poderiam ser comercializadas, pois estão fora do padrão”, esclarece Januzzi.
Falta de incentivo do governo
“Na Europa, os governos têm incentivado o uso das bicicletas elétricas como solução para o transporte, porém, aqui no Brasil, vemos o processo contrário”, afirma Cleto Florêncio, responsável por vendas e atendimento ao cliente da Biobike. A empresa realiza a importação dos ciclos-elétricos há cinco anos e vende cerca de 250 unidades mensais. As bicicletas não possuem numeração de chassi, mas podem ter suporte para placas instalado. Os modelos custam de R$ 1.500 a R$ 4.300.
“Muitos têm trocado o carro por bicicleta elétrica na Europa. É um veículo de fácil locomoção e ocupa menos espaço. Pessoas de mais idade podem utilizar sem grande esforço físico”, disse Uirá Lourenço, presidente da ONG Rodas da Paz, que incentiva o uso de bicicletas como solução para o trânsito. Mostra disso é que muitas marcas estão investindo neste segmento, com o lançamento de bicicletas elétricas premium.
Audi, Maserati, McLaren e mais recentemente a Smart, marca do Grupo Daimler, possuem modelos. A Smart apresentou sua E-Bike no Salão de Frankfurt 2011, modelo que chegará ao mercado este ano. “Você pode ir ao trabalho com ela sem suar, porque tem um motor elétrico auxiliar. E sua roupa não vai sujar, porque a correia dentada de carbono não tem graxa. E você pode estar até de salto”, explicou a vice-presidente mundial da Smart, Annette Winkler, durante a apresentação.
A característica principal do modelo Smart é o fato de ser do tipo híbrida, ou seja, não existe acelarador e sim um auxílio de força elétrica nas pedalas. Pela lei europeia, na bicicleta com motor elétrico a “partida” deve ser feita pela força muscular do ciclista nos pedais, por isso é classificada como híbrida. Além disso, o motor deve parar de funcionar quando a velocidade atingir 25 km/h e quando o freio for acionado, ainda que o ciclista continue pedalando. A potência do motor não deve superar 250 watts.
Fonte: G1 Notícias

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