quinta-feira, 29 de março de 2012

-STJ MANTÉM OBRIGATÓRIEDADE DO BAFÔMETRO PARA DETECTAR EMBRIAGUEZ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.
De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.
“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.
Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.
“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.
A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.
Recurso
O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.
O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.
No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Endurecimento
Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados. Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.
A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.
FONTE: Terra

quarta-feira, 28 de março de 2012

-COMISSÃO VAI DEBATER COBERTURA DE TELEFONIA CELULAR NAS RODOVIAS FEDERAIS.


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vai realizar audiência pública para debater o Projeto de Lei 465/11, que torna obrigatória a cobertura da telefonia celular ao longo das rodovias federais. Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE). Segundo dados estatísticos oficiais, citados pelo parlamentar, desde 2003, em mais de 70% dos estados brasileiros o número de celulares é maior que o de fixos.
Augusto Coutinho observa, no entanto, que esses dados “não se refletem no grau de cobertura da telefonia celular no Brasil, que é caracterizada por extensas áreas dos municípios e localidades distantes dos grandes centros urbanos sem o sinal de telefonia móvel.”
Sem cobertura
Coutinho também afirma que a maior parte das estradas federais está sem a assistência de cobertura da telefonia celular – uma situação incompatível com as distâncias continentais que caracterizam o Brasil e com o grau de evolução da tecnologia de comunicação.
O deputado ressalta que as exigências contratuais de cobertura do Serviço Móvel Privado (SMP) consideram atendidos os requisitos de abrangência quando o sinal está disponível em 80% da área urbana do município, deixando de fora, portanto, as estradas federais localizadas, na maioria dos casos, nas áreas rurais.
Serão convidados para a audiência:
- o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Salvadori Matinhão;
- o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy; e
- o superintendente de Serviços Privados da Anate, Bruno de Carvalho Ramos
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FONTE: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 27 de março de 2012

-INFRAÇÃO NA FAIXA DE PEDESTRE PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$ 191,00 SAIBA COMO EVITAR.


Das infrações relacionadas à faixa de segurança, deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado é considerada a mais grave pelo CTB (Conselho de Trânsito Brasileiro). A multa pode chegar a R$ 191,53 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Mas, para evitar situações como essa, é preciso ter conhecimento da lei em vigor e, o mais importante, colocá-la em prática. Em Campo Grande, o respeito é considerado parte de uma nova cultura que está sendo implantada na cidade.
A avaliação é do comandante da Cipran, Coronel Alírio Villasanti, que cita a campanha “Pedestre, eu cuido!”. “Na maioria das vezes o pedestre está correto, porque ele é o mais vulnerável, então ele tem que ter um respeito maior, até porque em algum momento todos nós somos pedestres”, afirmou.
Mas, segundo o comandante, nem sempre o motorista é o vilão da história. Há situações de desrespeito em que o responsável é o pedestre, mas, neste caso, não há uma punição regulamentada. É preciso contar com o bom senso e educação.
“O CTB prevê penalidades para pedestres, mas o Contran ainda não regulamentou a decisão”, explica.
Dicas
Cabe ao pedestre atravessar sempre em faixa de segurança. Na falta da sinalização, cruzar a via sempre em linha reta e nunca “driblando” os carros em movimento.
“Ver e ser visto”, a máxima do trânsito, é a principal recomendação. É necessário olhar para os lados antes de atravessar, mesmo se a rua for de mão única. Atravessar correndo ou fazendo brincadeiras deve ser evitado, assim como esperar a travessia abaixo do meio-fio.
Se o sinal estiver aberto para os carros, a preferência é dos motoristas. À noite ou em dias chuvosos a recomendação é para a utilização de roupas claras. Se for atravessar com animais, é preciso trazê-los presos às coleiras e afastados do meio-fio.
Já os motoristas precisam dar preferência àqueles pedestres que demonstrem, por meio de gestos, a intenção de atravessar a via sobre a faixa de segurança.
Pedestres que começaram a atravessar em cruzamento ou sob sinalização têm preferência quando o sinal está verde para o condutor.
Manter distância dos demais veículos, não ultrapassar indevidamente e não estacionar em faixas de segurança também fazem parte das recomendações.
Fonte: Campo Grande News

segunda-feira, 26 de março de 2012

-DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO PODERÁ VIR COM QUILOMETRAGEM DO CARRO.


A quilometragem rodada pelo veículo poderá se tornar informação obrigatória do documento de licenciamento anual. Isto é o que prevê o PLC 112/2011, projeto a ser analisado na próxima reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que ocorrerá na terça-feira (27), às 11h30.
Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os Detrans de todo o país deverão criar um campo específico para informar, no certificado de licenciamento expedido anualmente, a quilometragem rodada. A intenção do autor é conter a ação de proprietários desonestos que reduzem a quilometragem mostrada no hodômetro para facilitar a venda do veículo.
Essa informação, diz ainda o texto, deverá ser verificada e anotada na inspeção veicular periódica, prevista no artigo 104 do CTB, mas que ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Transito (Contran). Na inspeção, devem ser avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica, e caso o projeto seja aprovado, também a quilometragem, sem ônus para o proprietário ou o erário.
O relator, senador Lauro Antonio (PR-SE), deu parecer favorável ao texto. A matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

sábado, 24 de março de 2012

-MOTORISTAS BÊBADOS SERÃO OBRIGADOS A RESSARCIR "SUS" EM CASO DE ACIDENTE.


Motorista que dirigir alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito poderá ser obrigado a ressarcir o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara.

sexta-feira, 23 de março de 2012

-PLACAS REFLETIVAS EM VEÍCULOS SERÃO OBRIGATÓRIAS A PARTIR DE 1º DE ABRIL.

A regra vale para veículos que forem emplacados pela 1ª vez e para usados que forem transferidos de município.

O uso de placas e tarjetas refletivas em carros e motos será obrigatório a partir do dia 1º de abril, em todo o País. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vale para veículos novos que forem emplacados pela primeira vez e para usados que forem transferidos de município.
No Paraná, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), são emplacados, em média, 30 mil veículos todos os meses. Em 2011, a autarquia registrou 377 mil emplacamentos.
De acordo com coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva, a medida deve facilitar a fiscalização e aumentar a segurança no trânsito, já que a película especial que reflete a luz favorece a visibilidade em dias chuvosos ou à noite. “A mudança ajuda na identificação e também permite visualizar melhor a distância dos demais veículos”, explica.
A regra já estava em vigor para motos e motocicletas, mas agora altera também os tamanhos das placas destes veículos. A altura passará dos atuais 13,6 cm para 17 cm e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, o tamanho de letras e números (com exceção da cidade de origem) vai de 4,2 cm para 5,3 cm de altura, quase do tamanho das placas de automóveis.
Os motoristas flagrados com o modelo antigo, nos casos previstos pela lei, serão punidos com multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média, além de apreensão do veículo até a devida adequação.
Fonte: Bem Paraná

quinta-feira, 22 de março de 2012

-A INEFICÁCIA DAS MULTAS DE TRÂNSITO.

O Código de Trânsito Brasileiro nasceu para contribuir com a educação no trânsito, visando, em última análise, reduzir do número de acidentes e mortes no País. Passados 15 anos – a lei é de 1997 – temos visto um significativo desvirtuamento sobre seus reais objetivos.
A leitura do Código deixa claro que o princípio da lei é o de que “infrações devem ser punidas”. Para isso, vêm sendo desenvolvidos inúmeros mecanismos de controle, para garantir que as punições cheguem aos respectivos infratores. O exemplo mais recente é o do Renainf – Registro Nacional de Infrações de Trânsito, que passou a emitir as multas cometidas por condutores de estados diferentes daquele onde o carro foi emplacado.
O problema é que determinadas autoridades de trânsito do País, do âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enxergam as multas não como um instrumento educativo, mas sim como uma fonte de arrecadação. Não é novidade que hoje, inclusive, as multas de trânsito já frequentem os orçamentos de “receita” dos diversos Governos.
Outro desvirtuamento é que, para facilitar o recebimento das multas, as autoridades de trânsito insistem cobrá-las do proprietário do veículo – e não do real infrator. Isso prejudica e burocratiza o processo de notificação e cobrança. Na maioria das vezes, no caso do setor de locação de automóveis, o infrator já retornou ao seu domicilio de origem, gerando dificuldades enormes para a locadora, proprietária do veículo, e também para o cliente envolvido com a infração.
O posicionamento da ABLA é bem claro: o Código de Trânsito Brasileiro tem como filosofia primordial a educação. O objetivo é inibir os motoristas de dirigirem colocando em risco a integridade física do próprio condutor, dos demais ocupantes do veículo e do cidadão comum que transita pela via pública.
Portanto, ninguém é contra a aplicação das multas, mas sim a favor do óbvio: que os responsáveis pelas infrações sejam também responsabilizados pelo pagamento, sem o quê perde-se totalmente o principio educativo que fez nascer o Código de Trânsito.
Esta filosofia também estimularia mais cuidados com os carros e, portanto, menos acidentes. O resultado seria menor custo de manutenção e de reparos da frota, economia que poderia ser revertida em maiores benefícios também para os clientes usuários do nosso setor.
Por tudo isso, e também para o cumprimento do dever de cidadania responsável, a ABLA tem trabalhado arduamente. O encaminhamento direto das punições aos reais infratores facilita e permite aos clientes terem tempo hábil para adotar as providências necessárias. Também desonera a locadora de um trabalho que não lhe é de responsabilidade (cobrar multas de trânsito), mas principalmente é uma medida que contribui para um modo mais seguro de dirigir.
Antes de punir e arrecadar, o caminho é educar.
*Paulo Gaba Jr. é presidente do Conselho Nacional da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis).
FONTE: Trânsito Manaus

quarta-feira, 21 de março de 2012

-BIKE ELÉTRICA EXIGE HABILITAÇÃO.

Lojas de eletroeletrônicos vendem produto como uma bicicleta comum, ignorando a
A popularização do uso das bicicletas como meio de transporte nas grandes cidades abriu um mercado para os modelos elétricos. O uso desses veículos, porém, tem uma natureza específica e exige o cumprimento de regras diferentes das de uma bicicleta comum. Essas peculiaridades, entretanto, não estão sendo informadas aos consumidores, ferindo o direito básico à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Resolução n.º 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara a bicicleta elétrica (cicloelétrico) ao ciclomotor para efeitos legais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá a esse tipo de veículo um tratamento específico, como a exigência de uma habilitação especial, uso obrigatório de capacete regulamentado e itens de segurança no veículo, além de regras de circulação próprias.
Atenção
Diferenças estão claras na legislação
A Resolução 315 do Contran faz a equiparação de bicicletas com motor auxiliar elétrico aos ciclomotores – com ou sem pedal –, tornando a circulação desses veículos sujeitos à regras diferentes das de uma bicicleta movida a propulsão humana. Um cicloelétrico, portanto, não poderia trafegar em uma ciclovia.
Também de acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir uma bicicleta elétrica sem habilitação, sem usar capacete de segurança (o mesmo usado por motociclistas) ou com os faróis apagados durante o dia ou noite é considerado infração gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, quando o condutor for habilitado em alguma outra categoria.
Bicicletarias resistem aos modelos elétricos
As principais bicicletarias de Curitiba resistem à entrada das bicicletas elétricas no mercado. Seja por uma questão de “fidelidade ao pedal” ou mesmo por dificuldade nas vendas, é difícil encontrar modelos com motor elétrico em lojas especializadas. A maioria das elétricas disponíveis são vendidas em lojas de eletroeletrônicos, por representantes de marcas ou diretamente pela intenet.
A Cicles Jaime, representante da Caloi, por exemplo, já comercialzou modelos elétricos, mas, diante da baixa demanda, não encomendou novas unidades quando o estoque se esgotou.
Segundo uma vendedora, a procura foi pequena e o investimento é alto. Os modelos elétricos custam entre R$ 2,2 mil e R$ 5 mil.
Já a Agência da Bicicleta sequer entrou na onda das bikes elétricas. “Nada contra, mas os modelos que estão aí são muito mal montados. Tem importador que busca o produto na China e tenta revender aqui no Brasil”, diz o empresário Reinaldo José Haim. A bicicletaria Portella foi outra que não quis apostar no mercado das elétricas.
Seja por puro desconhecimento da lei, ou mesmo se valendo da falta de fiscalização dos órgãos de trânsito, o varejo está vendendo esses veículos como sendo apenas uma forma de curtir todos os benefícios de uma bicicleta sem fazer muito esforço.
Em um levantamento feito pela Gazeta do Povo, nenhuma empresa que comercializa esse tipo de equipamento soube fornecer as informações de maneira correta e precisa. Algumas chegaram a informar que o uso dos equipamentos de segurança não são obrigatórios.
Porém, uma vez adquirida a bicicleta elétrica, a realidade enfrentada passa a ser outra. “Sendo equiparado pela legislação à condutor de ciclomotor, o ciclista da bicicleta elétrica deverá usar capacete (não de bicicleta e sim de moto), deverá andar com luzes acesas mesmo durante o dia, ser maior de 18 anos e possuir ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores]. Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua”, alerta o secretário municipal de Trânsito de Curitiba, Marcelo Araújo. Ele explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito.
A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirma que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. “É muito fácil para um consumidor leigo confundir o uso de uma bicicleta normal de uma bicicleta motorizada ou elétrica. Isso torna obrigatório o fornecimento das regras gerais de uso do produto. No caso do trânsito, que tem normas específicas, a omissão pode colocar o consumidor em risco de vida”, alerta.
Em Curitiba, algumas lojas de departamentos estão vendendo cicloelétricos sem qualquer exigência ou requisito. Em alguns casos, os veículos são vendidos sem que tenham todos os equipamentos de segurança obrigatórios. Para a Cláudia, esses produtos estão em desacordo com as normas previstas pelo órgão nacional de trânsito e sequer poderiam ser comercializados. “O artigo 39 inciso VII do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva vender um produto fora das especificações técnicas determinadas pelos órgãos competentes. Isso coloca em risco a vida da pessoa. O fabricante, produtor, construtor, importador e vendedor respondem solidariamente: todos devem garantir que os produtos estejam de acordo com as normas vigentes no país”, afirma. Segundo ela, além das sanções administrativas, todos podem ser responsabilizados penalmente por crime contra a economia popular.
Empresas omitem informação
Nenhuma empresa está preparada para repassar as informações corretas sobre o uso das bicicletas elétricas no trânsito da cidade. Essa é a constatação de um levantamento feito pela Gazeta do Povo com empresas e revendedoras desse produto que atuam no país. O empresário Luis Sérgio Pita, representante das bicicletas elétricas Eko Lev, diz desconhecer a legislação que equipara os cicloelétricos aos ciclomotores. “Não sou legislador, mas sei que a responsabilidade da ordenação do trânsito é municipal. Algumas cidades estão exigindo regras e outras não. Por aqui, desconheço qualquer exigência específica”, diz.
Ele garante que passa aos seus clientes a recomendação sobre o uso de equipamentos de segurança, mas não os informa como sendo uma obrigatoriedade. “Trabalhamos dentro da brecha legal, esperando um estudo melhor e a definição de regras mais adequadas. A primeira coisa que falo para uma pessoa leiga é que não é uma moto. Nenhum motor elétrico sozinho te leva em uma subida. O limite de velocidade dela é 25 km/h”, diz.
Segundo Pita, a falta de fiscalização e autuação dos órgãos de trânsito permitem o uso do equipamento sem atender todas as exigências legais. “Entre a teoria e a prática, a Prefeitura não tem como multar uma bicicleta elétrica que está infringindo leis, já que não há um cadastro municipal ou emplacamento dos veículos. A outra situação seria a apreensão das bicicletas”, diz.
A empresa Go Lev, que comercializa bicicletas elétricas, chegou a informar que não há necessidade de nenhum documento para guiar os veículos da marca. “Capacetes e afins são de opção do utilizador. A bike não é considerada ciclomotor e não é necessário registrá-la”, informou por e-mail o responsável pelo atendimento da empresa, Marcos Cairo.
Na rede Magazine Luiza, o vendedor Thiago Araújo informou que o uso do capacete é obrigatório – mas disse que o modelo usado por ciclistas é o suficiente. Ele também garantiu que não é preciso ter qualquer tipo de habilitação para conduzir esses veículos.
Outro agravante foi a falta de conformidade da bicicleta elétrica vendida pela loja com a legislação de trânsito. O equipamento não possui o farol traseiro – item obrigatório. A peça do mostruário também estava sem ambos os espelhos retrovisores, segundo o vendedor por um acidente no transporte. “Mas é como uma bicicleta, dá para andar sem”, garantiu.
Já o revendedor da Bio Bike, empresa do Rio de Janeiro, disse que é possível trafegar com o cicloelétrico até mesmo em calçadas – situação vetada até mesmo para bicicletas comuns.
Informado de que a lei proíbe a circulação de ciclistas em calçadas, o vendedor, que se identificou apenas como Paulo, respondeu: “Se isso é lei eu ainda não sei. Mas todo mundo aqui anda na calçada”. Sobre os itens de segurança, ele garantiu que são opcionais. “Pode ficar tranqüilo. Posso te dar minha palavra. Em seis anos e nunca tive problemas. Já fui parado em uma blitz e o policial mandou eu ir para a calçada”, diz.