segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

DETRAN PODERÁ REMOVER VEÍCULOS NO CASO DE ACIDENTE OU PANE, DECIDE COMISSÃO.


 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, quarta-feira (7/12/2011), proposta que autoriza o órgão fiscalizador do trânsito (Detrans) a remover o veículo, nos casos de acidente sem vítima, sempre que o condutor não adotar providências para assegurar a fluidez do trânsito.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 1027/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já prevê, como pena, multa para essa infração. Mas acrescenta, como medida administrativa, a remoção do veículo. Além disso, altera a natureza da infração de média para grave.
O substitutivo também prevê a possibilidade de remoção do carro pelo Detran, no caso de o condutor fazer ou deixar que se faça reparo nele em qualquer tipo de via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. Esta infração será considerada grave e também estará sujeita a multa. Hoje, o Código de Trânsito já prevê a remoção do veículo pelo Detran e considera a infração grave, mas apenas se cometida em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. A proposta traz essas determinações para todos as vias públicas.
“Se o condutor infrator do veículo não retirá-lo da via, não importa que características ela tenha, vai causar distúrbios no trânsito e, então, a obrigação da fiscalização de trânsito é, sim, a de remover o veículo”, explica o relator.
As medidas já estavam previstas no projeto original. O substitutivo fez apenas alterações de forma no texto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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