terça-feira, 8 de novembro de 2011

motoristas poderão ficar livres das multas de trânsito após cinco anos.


Multas de trânsito poderão passar a prescrever depois de cinco anos. A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 1526/11) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro incluindo a prescrição das multas. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado pelo deputado Manato, do PDT do Espírito Santo.
Leonardo Quintão afirma que os tribunais, em suas decisões, já consideram o prazo de prescrição de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, também os órgãos de trânsito de alguns estados já tomaram a iniciativa de estabelecer esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.
“No Brasil, infelizmente, vira e mexe, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, que acaba trazendo um transtorno muito grande. Não tem como ele provar que não foi multado e acaba tendo que pagar uma conta que não é devida. Nós estamos colocando um critério de cinco anos, que dá segurança, tanto para as cidades, os estados e o governo federal também, nas estradas federais, onde as multas de trânsito são aplicadas.”
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
O especialista em trânsito Celso Alves Mariano vê o projeto com preocupação. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.
“Tomara que, administrativamente, isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação.”
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue direto para o Senado, a não ser que seja apresentado pedido para sua votação no Plenário da Câmara.

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