segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CAPACETE TEM PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO.


Circular com este item vencido, além de comprometer a segurança pessoal, configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$191,54, soma de 7(sete) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
Para a maioria dos fabricantes, a validade dos capacetes é de três anos, mas, dependendo da marca, a substituição pode ocorrer em até cincos anos. A data de fabricação e o prazo de uso constam em etiqueta na parte interna do item. Etiqueta que informa, também, que o capacete deve ser substituído caso sofra pancada.
Ao utilizar capacete com validade ultrapassada o condutor desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução 203. A norma abrange também os similares de motos: motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.
 Quanto à troca do equipamento em caso de pancada,  deve se  a minifissuras, quase imperceptível, que deixam o capacete mais frágil, podendo proporcionar, em outro impacto, uma rachadura.
Especificações
Condutor e passageiro devem utilizar capacete afixado à cabeça por alça e que possua certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O equipamento deve ter viseira transparente, inclusive para o uso no período noturno. Na ausência da viseira, pode-se utilizar óculos de proteção.


Um comentário:

  1. Olá Sgt. Hélio...é sempre bom ter pessoas dispostas e comprometida com as questões de trânsito, como o senhor,muitos não sabem por exemplo desta infração, e as vezes por falta de informação acaba cometendo-a...só uma dúvida, se configura infração gravíssima não seria sete pontos somados na careteira de habilitação, e se são cinco pontos não configuraria infração grave?...
    Um abraço... até .... mais...

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