terça-feira, 17 de maio de 2011

MULTA PARA QUEM ESTIMULAR MOTOCICLISTA A DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE É A PROVADA.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou multa para práticas adotadas por empresas ou pessoas físicas usuárias de serviços de motociclistas que estimulam a direção em alta velocidade. A medida consta do Projeto de Lei 3116/08, do Senado.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada para sanção presidencial, exceto se houver recursos para análise pelo Plenário. O texto já havia sido aprovado antes pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com a proposta, a multa poderá variar de R$ 300 a R$ 3.000 e vai atingir práticas como a oferta de prêmios aos motociclistas pelo maior número de entregas ou serviços prestados ou a dispensa de pagamento por parte dos consumidores em caso de descumprimento de prazos de entrega. A multa máxima será aplicada nos casos de reincidência e também se houver simulação para burlar a lei.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da matéria. A CCJ analisou apenas os aspectos de admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa) da proposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.