terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE DESMANCHES DE VEÍCULOS.

Recentemente a presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei 372/2005, aprovado pelo Senado em dezembro último, que disciplina o desmanche de veículos automotores terrestres para comercialização de suas partes como peças de reposição ou sucata. A presidente justificou sua decisão pelo veto integral por “contrariedade ao interesse público”.
O CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária), responsável pela disseminação do conhecimento de técnicas sustentáveis de reparação de veículos, manifesta-se a favor do Projeto de Lei 372/2005, e expõe argumentos que possibilitam benefícios à sociedade e asseguram o desempenho técnico e controle de qualidade das peças que podem ser reaproveitadas.
O centro de pesquisa, sendo o único no País dedicado à melhoria da qualificação técnica do setor automotivo, tem acumulado estudos relacionados à segurança viária e veicular, contribuindo para a prevenção de acidentes de trânsito. Dessa forma, a entidade tem conduzido sua trajetória com atuação direta no aprimoramento da legislação de trânsito, desenvolvimento de pesquisas e campanhas. Além do fornecimento de informações técnicas que possibilitem, além do aperfeiçoamento da cadeia automobilística, auxílio para a sociedade na escolha de produtos e serviços que fazem parte do universo automotivo.
Abaixo, trecho do texto do veto da presidente, e a seguir as observações do CESVI BRASIL.
“Não obstante a relevância da regulamentação do setor de desmontagem de automóveis e da destinação de seus componentes para comercialização como sucata e no mercado de reposição, a proposta não apresenta parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ou não ser comercializadas no mercado de reposição, além de não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização, de modo a garantir seu desempenho e a segurança do consumidor.”
1) Quanto à “proposta não apresentar parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ou não ser comercializadas”.
O Artigo 2º, em seus parágrafos 1 e 2, salienta que não pode ocorrer a comercialização de peças que não tenham seus requisitos técnicos e de segurança preservados. Componentes de segurança, tais como: airbags, cinto de segurança, módulos ABS, elementos do sistema de freios, componentes estruturais, entre outros, não deverão ser comercializados, visto seu grau de importância dentro dos sistemas de segurança ativa e passiva veicular.
A adoção de ferramentas preventivas tais como: Rastreabilidade da peça vendida (pela da gravação do numero do chassi, conforme Art. 10, parágrafo único, e da criação de um Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas – Artigo 16), além das penalidades expostas no Artigo 17, são formas de garantir que as empresas trabalhem dentro do exposto na redação final do Projeto de Lei, que é prezar pelo fornecimento de peças usadas sem colocar em risco a segurança dos ocupantes.
2) Quanto a “não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização, de modo a garantir seu desempenho e a segurança do consumidor”.
A utilização das medidas já descritas acima, somadas ao exposto no Artigo 13, parágrafo primeiro, minimiza sobremaneira a exposição do consumidor ao risco de adquirir um componente de “má qualidade”.
Para maior esclarecimento, segue, abaixo, o referido Artigo 13, parágrafo primeiro, na íntegra:
Artigo 13
Somente poderá ser comercializada como peça de reposição a parte do veículo que atenda aos critérios previstos no parágrafo primeiro do Artigo 2º desta Lei:
Para que seja verificado o atendimento aos critérios técnicos e legais de segurança, eficiência e funcionalidade, as peças de reposição serão submetidas à avaliação funcional e inspeção visual, na forma do regulamento, e terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das normas de defesa do consumidor.
Visto legislação em vigor na União Europeia e Argentina, as empresas que comercializam peças usadas devem possuir toda documentação referente à entrada dos veículos que serão desmontados; a relação das peças removidas do mesmo (com fotos) e que serão comercializadas; as mesmas recebem um número de controle e rastreabilidade, além de serem fiscalizadas/auditadas de forma a garantir que elas cumpram o procedimento exposto acima (avaliação do componente), por meio de utilização de metodologia com embasamento técnico.
3) Outras considerações
O Brasil possui “know how” desde 2001 pelo relacionamento estabelecido com o RCAR (Research Council Automobile Repair) – presente em mais de 20 países, dentre eles Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Noruega, Espanha, Itália, Austrália, Japão etc. O representante do País neste fórum é o CESVI BRASIL, fundado em 1996, que acompanha as discussões e estudos sobre “tratamento de veículos fora de uso” – em que a reciclagem e a comercialização de peças usadas são uma realidade.
O CESVI BRASIL, como centro de pesquisa, que participa de diversos fóruns de discussão junto ao governo brasileiro, Câmaras Temáticas, reuniões Ministeriais, DPDC, Denatran, pode contribuir de forma decisiva na formatação de leis/resoluções, entre elas a Lei Seca, Airbag e ABS, Avaliação de danos em veículos, Crash test de alta velocidade, Refletivo em capacetes de motociclistas etc., entende que a aprovação de uma lei desta magnitude seria totalmente benéfica para o mercado brasileiro, no que tange cinco principais vertentes:
Econômico:
- Movimentação do mercado de consumo formal através da venda de peças reutilizáveis;
- Aumento de empregos na cadeia de reciclagem, já que a tendência é que novas empresas de reciclagem se estabeleçam para atender a demanda gerada;
- Aumento na arrecadação de impostos (trabalhistas/ tributários/ etc.) com a formalização do setor de desmontagem de veiculo;
- Possibilidade de criação de novos projetos sustentáveis atrelados a este novo setor formal.
Trânsito:
- Veículos mais seguros, com a melhoria da qualidade da frota, devido ao acesso a peças com custos reduzidos, principalmente para veículos mais antigos;
- Minimização da poluição do ar, diante a possibilidade da manutenção preventiva;
- Diminuição de congestionamentos nos grandes centros por conta de veículos parados nas vias por falta de manutenção;
- Redução do numero de acidentes envolvendo veículos sem manutenção.
Saúde:
- Mitigação da dengue e outras doenças em locais de concentração de veículos em pátios;
- Não contaminação do solo próximo a represas, mananciais e lençóis freáticos;
- Melhor qualidade do ar nos grandes centros.
Ambiental:
- Reduzir a poluição ambiental através da remoção e destinação dos componentes que são considerados perigosos como a bateria, os fluidos, também a neutralização dos componentes pirotécnicos (airbags e pré-tensores dos cintos de segurança) e gás refrigerante do ar condicionado e líquido de arrefecimento do radiador;
- Respeitar as leis ambientais já aprovadas pelo governo.
Social:
- Reduzir o índice de veículos roubados, com o objetivo de reduzir criminalidade;
- Empregabilidade, por meio da criação de empregos formais no setor de desmonte de veículos.
Como o CESVI BRASIL tem se manifestado nos últimos oito anos sobre a questão, a aprovação de uma lei é somente o primeiro passo para início desta tratativa no País, e por isso sugere a criação de uma comissão mista formada pelas entidades envolvidas com o assunto para a discussão e aprimoramento das tratativas dadas ao tema.
Repercussão
José Aurelio Ramalho, diretor de operações do CESVI BRASIL.
“O Projeto de Lei vem sendo debatido há mais de cinco anos, e os aspectos de qualidade e segurança foram amplamente discutidos com o envolvimento de todos os atores do setor automotivo. Sendo que o tema do Projeto de Lei, agora vetado, já vem sendo praticado em vários países do mundo, inclusive na Argentina que tem registrado grandes benefícios à sociedade, sejam sociais, ambientais etc.”
Neival Rodrigues Freitas, diretor da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
“A marcação de peças obtidas por meio da desmontagem de veículos e sua inclusão em um cadastro nacional, conforme previsto no PL 372/05 de autoria do senador Romeu Tuma, permitiria o rastreamento e identificação das peças usadas disponíveis no mercado. Como consequência deste controle, teríamos a redução do roubo e furto de veículos no País, e impacto direto na redução dos prêmios de seguro cobrados pelas seguradoras.”
Harley Bueno, coordenador da Comissão Técnica Reciclagem de Veículos/Renovação de frota da AEA.
“O assunto em pauta também vem sendo discutido há tempos pela AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) e temos buscado uma proposta economicamente viável – que possa alavancar o processo de reciclagem. É necessário avaliar como funciona a reciclagem em outros países e, por meio destas verificações, podemos sugerir a criação de leis e dispositivos que podem ser implantados para melhor gerir o assunto.”
Hugo Leal, deputado federal.
“Hoje, o mercado de desmanche de veículos não tem nenhum controle. O veto da PL 372/05 é estranho, pois a decisão não veio acompanhada de uma alternativa para a questão que vem sendo debatida há cerca de seis anos.”

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