domingo, 25 de julho de 2010

COMPROU UM CARRO NOVO? CONHEÇA SEUS DIREITOS.

Um carro novo traz junto com ele muitos deveres e taxas, mas o comprador também tem muitos direitos que devem ser respeitados, afinal gasta-se muito em um produto que a expectativa é para que sejam um bem que dure por muitocarronovodireito tempo.
Para respaldar o consumidor destes direito existe o Código de Defesa do Consumidor que ajudou a disciplinar as relações de consumo com dispositivos do direito civil, penal e administrativo.
Confira abaixo alguns dos direitos do consumidor que adquire um carro 0km:
1-) Carro novo que apresenta defeito: a montadora tem até 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor pode exigir na justiça a troca do veículo, o dinheiro de volta ou abatimento proporcional.
2-) Peças de reposição após um modelo sair de linha: A manutenção de peças no mercado é uma obrigação do fabricante, em relação aos veículos nacionais, e do importador, quanto aos importados. Cabe a eles garantir a oferta de peças de reposição. Não existe um prazo determinado, mas normalmente ele não é inferior a 10 anos da fabricação do modelo.
3-) Concessionária prometeu o carro novo em 7 dias e não entregou: Se no contrato de venda consta este prazo, o comprador poderá desistir da compra, pois o contato não foi cumprido.
4-) Realização de Recall: Não existe prazo determinado e a montadora é obrigada a realizar a troca a qualquer tempo. Para saber se o seu veículo precisa passar pelo recall acesse o site do Procon e confira no sistema de buscas.

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