sexta-feira, 9 de abril de 2010

MUDANÇA NO LIMITE DE VELOCIDADE DAS CAMINHONETES.

Nova resolução do Contran (Res. 340/10) padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão com jurisdição sobre a via deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
A Resolução também classificou os veículos , os “leves” correspondem a: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já os “pesados” são: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. A grande mudança é que agora as caminhonetes, como S-10, F-250 e Saveiro e as camionetas EcoSport, Doblò, por exemplo, obedecerão NESSES LOCAIS ONDE HÁ ESSA SINALIZAÇÃO, os mesmos limites de velocidade dos carros de passeio e motocicleta (pois agora todos são considerados leves).
Exemplo de Sinalização
Exemplo de sinalização

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