sábado, 29 de agosto de 2009

QUANDO O PASSAGEIRO PRECISAR DE AUXÍLIO MÉDICO, NÃO POSSO SER MULTADO?

Mito:
As regras de circulação e conduta foram desenvolvidas para assegurar a todos que estejam na via o trânsito em condições seguras. Essas normas devem ser respeitadas por todos e em todos os momentos.Os condutores, mesmo os profissionais, que não passaram por treinamento especial carecem de habilidade para transporte de enfermos ou de grávidas. A imperícia para efetivar a condução de veículo com referidas pessoas, pode lhes ocasionar danos gravíssimos ou até mesmo a morte, em decorrência de manobras bruscas.Importante ainda destacar que os veículos, em geral, não possuem sinalização adequada para informar aos demais usuários da via o deslocamento em caráter de emergência. Em razão disso, os riscos de colisão e atropelamento são eminentes.As infrações mais comuns nesse tipo de situação são excesso de velocidade, avançar o sinal vermelho e ultrapassagem em local proibido. Exatamente as infrações que mais causam acidentes mais graves no trânsito.
A origem:
O Código de Trânsito Brasileiro previu expressamente no artigo 29, inciso VII que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente‿. Cumpre ressaltar o cuidado do legislador em estabelecer que apenas os veículos especiais, destinados ao socorro, quando devidamente sinalizados, possuem alguns privilégios no trânsito.Nota-se que em momento algum existe a possibilidade legal do deslocamento em excesso de velocidade, sendo que esta condição é tolerada pelas autoridades administrativas, considerando os casos especiais, quando o atendimento seria efetivamente inócuo sem a devida presteza.Em casos excepcionais, quando o socorro não está próximo, por exemplo, pode-se admitir que o particular faça o transporte especial, mas respeitando a todas as regras de trânsito.O desrespeito aos limites de velocidade e a atenção em cruzamentos ou ultrapassagens realizadas com insucesso, ocasionado danos a terceiros ou à pessoa transportada, gera dever de indenizar.

2 comentários:

  1. Obrigado pelas informações.
    Vale resaltar que a prioridade no transito dos veículos devidadmente equipados com sinal sonoro e com giroflex como as ambulancias, não autoriza os motoristas a fazerem roleta russa nos cruzamentos equipados com semaforos.
    O motorista deve observar o sinal para poder ultrapassar, se estiver vermelho, diminuir a velocidade ou parar, para que os outros veículos o vejam e possam parar para dar a prioridade que o veículo necessita.
    Nada de confiar que o veiculo está com a sirene ligada, com o giroflex ligado e passar em alta velocidade, causando vitimas fatais.

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  2. E isso mesmo PC o que você falou, infelizmente temos condutores que se sentem dono da verdade, só por que conduzem um veículo destinado a salvamento de vidas.
    Obrigado pelo comentário são eles que nos fazem continuar.

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Obrigado pelo seu comentário.