domingo, 30 de agosto de 2009

CUIDADO QUANDO UM ANIMAL INVADIR A PISTA.

Muitos podem achar que não é comum acontecer colisões de carros com animais, mas dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), só nos primeiros quatro meses deste ano foram contabilizados 30 acidentes deste estilo em rodovias do estado do Rio e 195 animais apreendidos na pista.
Confira abaixo as dicas para evitar estes acidentes:
1-) Tente reduzir a velocidade, mas observe antes pelo retrovisor se o carro que vem atrás está a uma distância segura.
2-) Para evitar que o animal se assuste, tente ultrapassá-lo por trás, diminuindo assim a velocidade de reação. Durante a ultrapassagem, feche os vidros, passe lentamente pelo animal em marcha reduzida.
3-) Evite buzinar ou acender o farol alto para não correr o risco de o animal ir contra a direção do carro.
E se a colisão for inevitável:
1-) Evitar pegá-lo de frente para que ele não voe em direção ao capô.
2-) Freie assim que ver o animal e solte o pedal do freio no ato da colisão para que o peso se concentre na parte dianteira do carro, evitando assim que o carro fique desgovernado.

sábado, 29 de agosto de 2009

QUANDO O PASSAGEIRO PRECISAR DE AUXÍLIO MÉDICO, NÃO POSSO SER MULTADO?

Mito:
As regras de circulação e conduta foram desenvolvidas para assegurar a todos que estejam na via o trânsito em condições seguras. Essas normas devem ser respeitadas por todos e em todos os momentos.Os condutores, mesmo os profissionais, que não passaram por treinamento especial carecem de habilidade para transporte de enfermos ou de grávidas. A imperícia para efetivar a condução de veículo com referidas pessoas, pode lhes ocasionar danos gravíssimos ou até mesmo a morte, em decorrência de manobras bruscas.Importante ainda destacar que os veículos, em geral, não possuem sinalização adequada para informar aos demais usuários da via o deslocamento em caráter de emergência. Em razão disso, os riscos de colisão e atropelamento são eminentes.As infrações mais comuns nesse tipo de situação são excesso de velocidade, avançar o sinal vermelho e ultrapassagem em local proibido. Exatamente as infrações que mais causam acidentes mais graves no trânsito.
A origem:
O Código de Trânsito Brasileiro previu expressamente no artigo 29, inciso VII que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente‿. Cumpre ressaltar o cuidado do legislador em estabelecer que apenas os veículos especiais, destinados ao socorro, quando devidamente sinalizados, possuem alguns privilégios no trânsito.Nota-se que em momento algum existe a possibilidade legal do deslocamento em excesso de velocidade, sendo que esta condição é tolerada pelas autoridades administrativas, considerando os casos especiais, quando o atendimento seria efetivamente inócuo sem a devida presteza.Em casos excepcionais, quando o socorro não está próximo, por exemplo, pode-se admitir que o particular faça o transporte especial, mas respeitando a todas as regras de trânsito.O desrespeito aos limites de velocidade e a atenção em cruzamentos ou ultrapassagens realizadas com insucesso, ocasionado danos a terceiros ou à pessoa transportada, gera dever de indenizar.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

COMO TIRAR CHEIRO DE CIGARRO DO CARRO.

Você pode utilizar um neutralizador de odores dentro do automóvel constantemente. Uma outra solução é caseira: corte duas maçãs ao meio e coloque duas metades nos assentos dianteiros e duas no banco traseiro. Deixe por uma noite inteira dentro do carro com os vidros fechados por certo tempo. As maçãs irão absorver o odor e ainda vão deixar um cheiro agradável. A outra é do blog, que é: Não fumar. Faz um bem danado.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PIADA NO BLOG.

Escuridão geral

Noite escura e seu Manoel viaja feliz da vida.
De repente, as luzes do carro se apagam: as luzes do painel e os faróis.Ele pára o carro, desce, vê-se em total escuridão. Ele volta mais tranqüilo para o carro, e diz:
- Ainda bem. A falta de luz é geral. Logo, logo vai voltar.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

SEGURANÇA PARA CAMINHONEIROS E CARRETEIROS.

No Brasil o número de roubos de cargas só aumenta e por isso empresas ligadas ao transporte rodoviário sabem a importância de rastrear e monitorar seus transportes.
A tecnologia de
rastreadores permite a redução de custos, o controle da frota, a determinação de rotas e locais de parada, a proteção do bem material e até a intervenção para a segurança dos carreteiros a quilômetros de distância.
Outro ponto positivo é a preservação do bem estar físico do motorista, quantas vezes escutamos sobre motoristas que tentam se aventurar em dirigir horas sem descanso e acabam se envolvendo em algum acidente?
O sistema só traz vantagens. Só quem está nesse meio sabe que um roubo de carga não é brincadeira e traz prejuízo alto. Toda a estrutura oferecida pelo rastreador faz com que o motorista dirija com mais responsabilidade e conseqüentemente reduza as situações que atrasam e prejudicam uma viagem.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

VAI EQUIPAR? OLHO NO ALTERNADOR!

Comprar um carro “sem nada” é a única uma opção viável para a grande parte dos brasileiros. Mas quem não gostaria de ter um ar-condicionado, travas elétricas ou até mesmo um som mais bacana?
Uma alternativa acaba sendo colocar estes itens em lojas especializadas, mas é preciso ficar atento a uma peça do carro que é comumente esquecida, o alternador. Ele precisa estar preparado para o consumo desses equipamentos.
Os alternadores carecem de pouca manutenção, entretanto, desde que não sejam acrescentados novos acessórios ao veículo, principalmente aqueles que consomem muita energia.
Se instalar e o alternador não der conta do recado só terá uma alternativa, a troca do alternador e da cablagem. De um modo geral, aquilo que não participou do projeto elétrico na construção do veículo vai exigir um novo alternador, ou então uma manutenção regular.

domingo, 23 de agosto de 2009

DETRAN CAPACITA AGENTES EM LEVANTAMENTO DE DADOS NO LOCAL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO




























































































Objetivando a melhoria da coleta de informações sobre acidentes no trânsito, O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) através da Escola Piauiense de Trânsito (EPT) deu início dia 17/08, o curso Capacitação em Levantamento no Local de Acidentes de Trânsito, destinado aos policiais de todo o Estado. O curso visa estabelecer diretrizes e normas para melhor uniformizar as ações dos policiais, no atendimento de acidentes de trânsito e lhes proporcionar condições de examinarem o local de acidente, as pessoas e veículos envolvidos, em observância aos preceitos da lei Nº 5970 de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para os casos de acidentes de trânsito, com melhores conhecimentos, fornecendo às autoridades que forem dar continuidade jurídica do fato, condições de uma análise e uma fácil reconstituição do evento.A aula inaugural foi realizada pela diretora da EPT, Gemma Galgani, com o tema Consciência Profissional e Desenvolvimento em Equipe. Durante toda a semana forâo abordados diferentes assuntos, como Legislação de Trânsito, ministrado pelo Professor Chalés Castelo; Normas gerais e conduta pelo Maj Rodrigues, Procedimentos no local de acidente,pelo Capitão Martins; Preenchimento do Boletim de Ocorrência, pelo Capitão Martins; Levantamento no Local de Acidente de Transito, pelo Perito Criminal Gilberto Antunes do IC. “Devido a necessidade de ter uma postura melhor e um compromisso com todos, o curso procura qualificar mais os policiais que lidam com os acidentes de trânsito, para que eles tenham uma maior postura ética tanto com o acidente como com o público”, afirma Gemma.Segundo a diretora do EPT, o módulo Consciência Profissional e Desenvolvimento em Equipe é oferecido aos participantes desse curso, com a finalidade de despertar o valor do trabalho e da consciência profissional, passando pelos tipos de consciência, relação interpessoal, exigências de uma convivência e a importância do atendimento ao público. Contou com a presença de representantes do Batalhão Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), Policias dos Batalhões de Parnaiba, Picos, Floriano(Ten Ubiraci,Sgt Décimo,Sgt Hélio e Sgt Luis Carlos.), Caxias(MA), Policiais Federais e Agentes de Fiscalização do Detran-PI.

sábado, 22 de agosto de 2009

O FUTURO DO PARABRISA

Mais uma dos cientistas. A nanotecnologia poderá aposentar o limpador de parabrisa.
O novo parabrisa será feito com um vidro especial dotado de quatro tratamentos superficiais que alteram suas características moleculares. A camada mais externa, que entra em contato com o ar, será feita de dióxido de titânio. Além de servir como filtro solar, seu principal efeito será tornar o vidro hidrofóbico, ou seja, capaz de repelir a água.
A segunda camada opera nas extremidades do vidro, expulsando a poeira acumulada na medida em que o vento retira o pó que cai sobre toda a área do parabrisa.
Os eletrodos são ativos, agindo eletrostaticamente a partir da ativação pelos sensores instalados na terceira camada. Já a quarta camada será praticamente um circuito elétrico transparente, capaz de conduzir a energia necessária para alimentar os sensores da terceira camada e ativar a segunda.

sábado, 15 de agosto de 2009

USO DE RASTREADOR SERÁ OBRIGATÓRIO.

Foi deliberado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) as normas para o início da implantação do dispositivo antifurto nos veículos novos.
Os veículos que participarão da primeira etapa de implementação do sistema serão de consumidores convidados e funcionários das montadoras. Todas as montadoras participarão com os diversos tipos de veículos, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, entre outros.
A Operação será finalizada em 31 de janeiro de 2010 e garantirá o perfeito funcionamento do sistema ao consumidor final.
O sistema antifurto está previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Com o sistema, não será necessário contratar o serviço de nenhuma prestadora, pois a função de bloqueio e rastreamento virá de fábrica disponível para uso.
A ativação da função de localização não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação. Caso o proprietário não tenha ativado e venda o carro, o novo proprietário deverá escolher habilitá-lo (ou não) contratando o provedor de serviço que preferir.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

MUDANÇAS NO CRV e CRLV.

Desde o dia 31/07 os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passarão a emitir o novo modelo do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Atenção para as mudanças:
CRV: Passa a ter em seu verso - onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) - informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do adquirente em realizar a transferência.

CRLV: Não consta mais o endereço do proprietário do veículo.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA EDITAL PARA CONCURSO DA PRF.

O Diário Oficial da União publicou hoje o Edital nº 1 para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal. O concurso terá 750 vagas disponíveis para todos os estados do País, para ambos os sexos, com remuneração inicial de R$5,447,44. O concurso da Polícia Rodoviária Federal 2009 agora terá por exigência o nível superior para os cargos e também a carteira de habilitação categoria B ou superior. O edital publicado hoje prevê que os candidatos aprovados e classificados para as vagas em Rondônia, poderão vir a exercer suas atividades no estado de Rondônia ou Acre, tendo em vista que a Superintendência PRF de Rondônia abrange o estado do Acre. Ao todo foram disponibilizadas 42 vagas para os dois estados.
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terça-feira, 11 de agosto de 2009

PROJETO DE LEI 155/98 É VETADO PELO PRESIDENTE LULA.

O presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou o Projeto de Lei 155/98, que permitia ao condutor transitar apenas com cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual. O veto ocorreu após os pareceres técnicos dos ministérios da Justiça e das Cidades. O documento diz que “a permissão do uso de cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual inviabiliza a aplicação da sanção administrativa de apreensão do referido certificado, medida que impede a circulação de veículos em situação irregular que coloque em risco a vida de terceiros e do próprio condutor. Ressalta-se ainda que a matéria já foi regulamentada, de forma bastante semelhante, por meio de resolução do CONTRAN, cujo texto autorizava os condutores a circularem com cópia autenticada pela repartição de trânsito. Porém, a medida resultou no aumento dos casos de falsificação e inviabilizou a fiscalização da autenticidade dos documentos, situação que forçou a expedição de nova resolução voltando a exigir o porte da via original do certificado." Atenção condutores ele quis dizer que não vale xerox de jeito nanhum.
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

MOTOTÁXI, A GRANDE PREOCUPAÇÃO

A regulamentação da profissão de mototáxi está causando muita polêmica em todo Brasil. Prefeituras como a de São Paulo, Juiz de Fora e Porto Alegre, por exemplo, já afirmaram que não irão permitir o serviço nestas cidades. Outras, só formalizarão e aperfeiçoarão o que já existe. Enfim, o que será o mais correto?
Sabemos que transportar pessoas é um serviço de muita responsabilidade. Seja em ônibus, transporte escolar, táxi, enfim. É um serviço que exige preparo do motorista, condições boas do veículo, noções de relacionamento interpessoal, conhecimento das leis, etc.
Sabemos também da fragilidade do veículo motocicleta e do motociclista. São os que mais se envolvem em acidentes, são as maiores vítimas e em caso de colisão, por exemplo, são sempre os que saem com mais danos. Será que é sensato fechar os olhos para todos esses fatores? Por qual motivo o serviço é essencial? Para que criar mais um meio de locomoção onde o individual se sobrepõe ao coletivo?

sábado, 8 de agosto de 2009

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PODEM TER ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

Na hora de adquirir um carro zero, o portador de necessidades especiais, pode obter isenção do IPI, do ICMS e em alguns estados até do IPVA. As leis que tratam desse assunto são Lei 10.690 de 16/06/2003 e Lei 10.754 de 31/10/2003 e ainda a Instrução Normativa SRF n.º 367, de 12/11/2003.

Para isso ele deve:

IPI
Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:

- Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou através de download (site da Receita Federal).

- Declaração de disponibilidade financeira. (download através do site da Receita Federal). Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.

- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS.

- Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.

- CPF e RG do condutor.

- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declação de isento. A receita pode negar a isenção se a pessoa ( ou sua responsável legal) estiver em débito com o fisco.

- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site
www.dataprev.gov.br.



ICMS
Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda:

- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.

- Original do laudo médico emitido pelo Detran

- Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.

- Cópia da declaração de imposto de renda.

- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).

- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoatem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários, etc.)
IPVA.
A Lei 6.606, de 20 de Dezembro de 1989, dispõe a respeito do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, regulamentando a isenção de IPVA em São Paulo, consulte o Detran de seu Estado para saber se a lei está em vigor. No artigo 9º, são isentos do pagamento do imposto:
VIII - os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminada no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
- cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução 734, de 31 de julho de 1989, do Conselho Nacional de Trânsito;
- declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

§ 2° - O benefício será concedido para apenas a um veículo de propriedade do deficiente físico.

§ 3° - Na falta do documento exigido na alínea "c" do inciso VII, será exigido laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
Artigo 4° Além dos documentos indicados nos artigos 2° e 3°, cada requerimento deve ser instruído com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (frente e verso).
Informações sobre Documentos (é necessário ter cópias bem legíveis de todos os documentos) 3 vias do Requerimento - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA.
- C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação.
- R.G.
- C R V - Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)
- C R L V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (frente e verso)
- Planilha Médica, retirada no DETRAN.
- Declaração de que possui apenas um veículo com benefício fiscal.
- Nota Fiscal de compra do veículo que conste ser veículo automático ou Nota Fiscal da Oficina que colocou a adaptação ou LAUDO expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PROCEDIMENTOS PARA QUEM TEVE O VEÍCULO ROUBADO.



O primeiro procedimento a ser feito se você tiver o veículo roubado é fazer o registro (boletim de ocorrência) do roubo/furto. Este procedimento pode ser realizado pela Internet em alguns Estados.
Nunca tente recuperar o veículo sem a ajuda da polícia.


Atitudes que podem contribuir para a redução de roubo de veículos:

O cadastro de seu veículo roubado é TOTALMENTE GRATUITO, portanto não acredite e nem pague taxas a pessoas e/ou empresas que prometem localizá-lo de forma milagrosa; Compre peças somente em estabelecimentos legalizados, que forneçam nota fiscal e onde o preço seja compatível com o produto; Nunca compre um veículo sem antes certificar-se de sua procedência, e faça isso somente por meio de uma empresa especializada ou no Detran de sua região; Informe as autoridades todas as vezes que fatos ilegais chegarem ao seu conhecimento.

Como registrar furto e roubo de veículos pela Internet

Em alguns Estados brasileiros é possível registrar furto e roubo de veículos e placas pela Internet. Também é possível fazer online pesquisas no cadastro de veículos roubados, furtados e recuperados pela polícia. Confira os sites que oferecem esses serviços:
Polícia Rodoviária Federal: Com o serviço ALERTA da Polícia Rodoviária Federal é possível registrar a ocorrência de furto do veículo.
Saiba como.
Roubadosbr: Neste site é possível realizar consultas e postar anúncios sobre patrimônios roubados e até sobre pessoas desaparecidas. Em alguns casos é possível a realização de B.O on-line. Confira.
Todo o Brasil: no site Comercialização Nacional de Veículos Reintegrados é possível cadastrar e consultar veículos roubados e furtados em todo o país.
Acre: no site da Polícia Civil é possível registrar furtos de veículos.
Ceará: na delegacia eletrônica da Polícia Civil, é possível fazer boletim de ocorrência eletrônico para furto e extravio de placas de veículos.
Paraíba: no site da Secretaria de Segurança Pública, há lista de veículos roubados/furtados e de veículos apreendidos.
Paraná:
na página da Polícia Militar, é possível acompanhar os acidentes de trânsito sendo atendidos nas cidades e nas rodovias do Estado.
Pernambuco: no site da Secretaria de Defesa Social, é possível consultar a lista de veículos roubados/furtados
Rio Grande do Sul: no site da Brigada Militar, é possível cadastrar furtos/roubos de veículos.
Rio de Janeiro: na Delegacia Virtual da Polícia Civil, é possível registrar denúncia de roubo ou furto de veículos.
São Paulo: Furtos de veículos e placas podem ter boletim de ocorrência feito no site da Polícia Civil.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

REGRAS PARA A VENDA DE VEÍCULOS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai divulgar nos próximos dias portaria regulamentando a obrigatoriedade do proprietário de um veículo de comunicar a venda ao Detran no prazo de 30 dias depois da transação. De acordo com o presidente do órgão, Alfredo Peres, antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor “poderia” comunicar a transação ao Detran. Agora, esses procedimento tornou-se obrigatório e atende a normas do Código Nacional de Trânsito em vigor. Se a comunicação não for feita, "o vendedor será responsável solidário pelas infrações que ocorrerem até a transferência", lembra Alfredo Peres. Ele advertiu, porém que a comunicação não envolve a transferência automática. A falta de comunicação faz com que o proprietário anterior tenha seu nome inscrito na Dívida Ativa, quando cessa o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA), a cargo das secretarias estaduais de Fazenda. A comunicação da venda, preserva o antigo proprietário dessa responsabilidade.
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terça-feira, 4 de agosto de 2009

PUNIÇÃO MAIS SEVERA AOS INFRATORES REINCIDENTES.

Haverá mais rigor para aqueles que insistirem em praticar infrações gravíssimas e crimes de trânsito frequentemente. O governo federal pretende alterar vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - até o final de 2009, com o objetivo de tornar mais severas as punições, condenando estes infratores a prestar serviços à comunidade, entre outras.Por exemplo, o condutor que cometer infrações gravíssimas relativas a limite de velocidade, por duas ou mais vezes durante um ano, será levado a júri em um Juizado Especial Criminal. Além da multa, há a previsão de pena de até dois anos de prestação de serviços à comunidade, em hospitais públicos, clínicas ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito. Os valores das multas para crimes de trânsito, que pode ser multiplicada por cinco, poderá chegar a R$ 1.575.Algumas pessoas podem achar que a punição de prestar serviços à comunidade é muito branda e que não pune o culpado como deveria. Porém uma pesquisa feita por estudioso da área do direito, mas que ainda não foi publicada mostra que a grande maioria dos infratores que recebe este tipo de punição e a cumpre, não volta a infringir a lei. Muitos vereditos relacionados a acidentes de trânsito têm considerado a prestação de serviços como a melhor alternativa de pena, principalmente devido à precariedade do setor penitenciário brasileiro. Além disso, já é de senso comum o fato das cadeias não oferecerem condições para a reeducação dos presos.Concordo que as multas devem ser altas, “bem altas”, pois tenho notado que, geralmente, quem reclama delas são os infratores. Então, para quem “anda na linha” não há porque se preocupar, pois não sentirá no bolso o peso das multas e não terá sua habilitação apreendida.

AGORA PEDAGOGO.

EM 31/07/2009, FOMOS GRADUADO EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E GOSTARIA DE AGRADECER AOS AMIGOS QUE CONTRIBUIRAM PARA TAL.