segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

TRANSPORTE ESCOLAR


As aulas estão voltando, e muitas crianças utilizam o transporte escolar para ir e voltar da escola.
Os veículos escolares têm de obedecer a uma série de especificações determinadas por lei. Uma delas é a faixa horizontal amarela com a inscrição “escolar”. A capacidade mínima de um transporte escolar é de oito ocupantes, o que permite a utilização de vans.
O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios.
É obrigatório o veículo utilizar o tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
O motorista deve possuir habilitação da categoria D, que é permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos.
Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
O motorista também deve ter feito o curso especializado com duração mínima de 50 horas/aula.
Sempre verifique como sua criança vai ser transportada, existem muitas “peruas escolares” que estão fora da lei.
Para nossas crianças, segurança em primeiro lugar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.