segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

TRANSPORTE ESCOLAR



Para ser aprovado na inspeção do Detran, o veículo deve ser registrado na condição de transporte de passageiros, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseiras do veículo, com o nome “escolar” em preto; além ter um equipamento registrador instantâneo de velocidade, o tacógrafo. Além disso, o automóvel também tem que possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exemplo dos cintos de segurança em número igual ao de passageiros e lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior. Os profissionais também têm que atender uma série de requisitos. Apenas motoristas habilitados na categoria “D” e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado para esse tipo de função e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não sejam reincidentes em infrações médias ao longo dos doze últimos meses.

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