sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

FAIXA DE PEDESTRE PODERÁ SER OBRIGATÓRIO NA PROXIMIDADE DE ESCOLA


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4268/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga os departamentos de trânsito regionais a colocarem faixas de pedestres em frente ou próximo às escolas públicas e privadas de todo o País. De acordo com a proposta, as faixas de pedestres deverão estar a uma distância de no máximo cem metros do portão de entrada principal da escola. O Poder Executivo, segundo o texto, será responsável pela fiscalização e regulamentará a aplicação de penalidades caso a lei seja descumprida. Na opinião do parlamentar, não se deve medir esforços para a preservação da vida, especialmente quando se trata de crianças. Sandes Júnior explicou que, ao sair de centros de ensino, as crianças geralmente estão ansiosas para chegar em casa. Por isso, segundo ele, elas não costumam prestar atenção ao atravessar as ruas. "Isso costuma causar constantes e lamentáveis acidentes".

2 comentários:

  1. Sou mãe de um aluno de uma escola em Nova Lima, MG. Essa escola encontra-se à beira de uma rodovia. O município se nega a providenciar travessia porque alega que a rodovia é estadual, portanto, jurisprudência do estado. O colégio argumenta que não tem recursos para a construção de passarela. Enquanto isso, meu filho de dez anos atravessa a rodovia, inclusive pulando o guard rail se quiser ter acesso ao transporte público. Detalhe: mesmo que eu quisesse e tivesse dinheiro para pagar um especial, não poderia porque não existe este serviço para o meu bairro. O que faço? Mãe desesperada.

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  2. Minha amiga, se a rodovia é estadual, com certeza quem tem a obrigação de fazer passarelas na mesma é o Estado, o melhor meio é procurar a associação de bairro e fazerem um abaixo assinado e encaminhar para o vereador que os representam pedindo a contrução de uma passarela, não conseguindo levem o abaixo assinado a assembleia legislativa...
    Sgt Hélio

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